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Brasil

Justiça reverte decisão e permite volta às aulas na rede privada do Rio

A nova liminar, concedida neste domingo (13), determina que não é obrigatório que funcionários de grupos de risco da doença trabalhem presencialmente

Redação Jornal de Brasília

13/09/2020 18h03

Rio de Janeiro – A Universidade Estadual do Rio de Janeiro(Uerj) volta às aulas. De acordo com os diretores, a decisão pela volta deve-se ao avanço no restabelecimento das condições mínimas de limpeza, manutenção de elevadores e segurança (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Júlia Barbon
Rio de Janeiro-RJ

A Justiça do Trabalho reverteu uma decisão tomada há três dias e permitiu que as escolas particulares do estado do Rio de Janeiro voltem a funcionar a partir desta segunda (14) caso queiram. Os colégios privados e públicos estão fechados desde março por causa da pandemia do novo coronavírus.

A nova liminar, concedida pelo desembargador federal Carlos Henrique Chernicharo neste domingo (13), determina que não é obrigatório que funcionários de grupos de risco da doença trabalhem presencialmente, portanto devem ser oferecidas condições para que eles deem aulas à distância.

A decisão anula uma ordem emitida na última quinta (10) pelo juiz Elisio Correa de Moraes Neto, da 23ª Vara do Trabalho do RJ, em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio) contra o Governo do Estado do Rio e dois sindicatos patronais.

O magistrado havia suspendido o retorno na rede privada -previsto em um decreto de 4 de setembro do governador em exercício Cláudio Castro- até que alunos e professores fossem vacinados ou até que se demonstrasse que não há risco à sociedade. Também havia estabelecido uma multa diária de R$ 10 mil às instituições que convocassem professores presencialmente, que agora foi suspensa.

Na nova decisão, o desembargador argumenta que a lei estadual que regulamenta a volta às aulas no estado, de 27 de agosto, não cita a existência de uma vacina como condição para o retorno das atividades, e que não é função da Justiça do Trabalho interpretá-la.

Escreve ainda que só cabe ao órgão julgar pedidos sobre o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, e não “a aplicação das normas estaduais que tratam do retorno às atividades escolares ou gerência e condução dos processos de enfrentamaneto da pandemia”.

“Não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”, afirma o desembargador.

Ele cita que diversas atividades já retornaram à normalidade, como academias de ginástica e bares, e que “é visível a lotação dos meios de transportes, as prais e ruas, sem se olvidar aquelas atividades essenciais, como a saúde e transportes, que sequer foi possível paralisar totalmente”.

O plano de retorno às atividades escolares do estado prevê medidas para isolamento de 1 metro ou 1,5 metro de distanciamento entre os alunos, horário de recreação alternado para cada turma, fornecimento de equipamentos de proteção aos funcionários, entre outras regras.

Na ação, o Sinpro-Rio argumentou que os protocolos elaborados pelas autoridades e entidades particulares não seriam aplicáveis ao ambiente escolar, que é imprescindível a realização de testes para a Covid-19 e que a possibilidade de se optar pelo ensino remoto é uma medida discriminatória que reconhece a falta de estrutura para a retomada.

As informações são da Folhapress

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