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Brasil

Justiça cria jurisprudência ao expulsar casal de moradores que provocava terror em prédio

Comportamentos reincidentes e mais graves, que não podem ser coibidos nem com multas, começam a ser passíveis de expulsão de condomínio

Lindauro Gomes

01/07/2019 6h25

Sérgio e Helena têm dificuldade de locomoção e tiveram de improvisar uma saída pelos fundos para evitar uma caminhada de 300 metros até um ponto de ônibus dentro do condomínio. Tudo começou com um desentendimento com o vizinho, que fechou a passagem anterior. foto : Vitor Mendonca data : 25/06/19

Da Redação
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O vizinho que toca bateria pela manhã. O chato que não dá “bom dia” para ninguém. A criança que, “acidentalmente”, quebrou o retrovisor do seu carro. O dono do cachorro que costuma uivar durante a madrugada. Sim, provavelmente, você convive (e vai continuar convivendo) com alguns desses personagens. Ao menos aos olhos de especialistas e da própria Justiça, eles não se enquadram no chamado “comportamento antissocial”.

Mas comportamentos reincidentes e mais graves, que não podem ser coibidos nem com multas, começam a ser passíveis de expulsão de condomínio.

O tema voltou aos holofotes nas últimas semanas porque um edifício de alto padrão, no bairro de Perdizes, zona oeste de São Paulo, obteve decisão judicial para a expulsão de um casal de médicos – em um caso que se arrastou por seis anos.

“A Justiça entendeu que, se não houvesse uma expulsão, a situação poderia terminar em tragédia. Uma decisão assim só acontece quando a percepção é de um grave problema iminente”, contou o advogado do condomínio, Fauaz Najjar. “Eu mesmo precisei ir a uma reunião de condomínio para ouvir dos moradores e entender a gravidade da situação. A convivência no prédio já estava perigosa.”

“Não deve ser um recurso banalizado. Mas o que está acontecendo agora é o início de uma jurisprudência”, afirmou o advogado especialista em direito de condomínios Jaques Bushatsky.

Segundo relatos de moradores, o casal chegou a agredir fisicamente alguns vizinhos – e o convívio atribulado rendeu boletins de ocorrência e visitas ao Instituto Médico-Legal (IML).

“As crianças tinham medo de entrar no elevador e dar de cara com o casal. O prédio inteiro estava em pânico. A gente chegava em casa, depois de um dia inteiro de trabalho, e em vez de relaxar ficava tenso, esperando algo muito ruim acontecer”, disse Rodrigo Vianello, ex-síndico do prédio, que teve a ideia de procurar um advogado para tratar da expulsão do casal.
Para a gerente de relacionamento e comunicação da Lello Condomínio, Angélica Arbex, o fato de o condomínio procurar um advogado para tratar de uma questão entre vizinhos já demonstra que a situação chegou ao limite. “O recomendável sempre é o diálogo.

Se não der certo, tem ainda a hipótese de advertências e multas. Ao chegar à Justiça, encontramos um caminho quase que sem volta para a boa convivência”, disse. “Os edifícios precisam criar espaços de convivência para que as pessoas se conheçam melhor, para que elas possam conversar de forma construtiva e encontrar consensos que atendam às necessidades de todos”, completou.

Código Civil não prevê a expulsão

A expulsão do condomínio não está prevista em lei. No artigo 1 337 do Código Civil, a punição para comportamentos considerados antissociais é a multa – que pode atingir até dez vezes o valor do condomínio. No caso dos médicos, todas as outras hipóteses já haviam sido tentadas.

A sentença de expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo. E, embora tenha sido uma decisão de primeiro grau, o casal não entrou com nenhum recurso e, imediatamente, colocou o apartamento para locação. O advogado de defesa do casal foi procurado pela reportagem, mas informou que nem ele nem seus clientes iriam se manifestar. “É importante salientar que, nesses casos, o morador não perde o direito à propriedade. Ele é proibido de conviver naquele condomínio – devendo vender ou alugar o imóvel”, explica o advogado Jaques Bushatsky.

Em 2017, um morador foi expulso de um edifício no bairro de Moema (SP) por comportamento antissocial. O morador em questão ficou conhecido por ficar nu na academia do prédio, promover orgias na piscina. Como provocação, comparecia a reuniões de condomínio vestido de Batman. “Chegamos a aplicar o máximo possível de penalidades e multas. Mas, acredito, ele era rico ou não se importava. A situação chegou a um ponto em que a única saída era a expulsão”, contou Natachy Petrini, síndica profissional que administrava o edifício na época.

Todas as medidas extrajudiciais possíveis foram adotadas pelo condomínio: moção de repúdio, multas, majoração das multas até dez vezes o valor do condomínio, ajuizamento de ações criminais, mas nada impedia o condômino de continuar a descumprir a lei e as regras exigidas de convivência.

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Em sua sentença, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, responsável pelo julgamento do caso de Moema, escreveu: “Ainda que inexistente previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o Código Civil limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.”

Portão gera disputa em Brasília

Ainda que a punição para alguns comportamentos de moradores de condomínio geralmente seja a multa, não são raras as vezes em que divergências entre vizinhos chegam até a Justiça.

No caso de Adriana Soares Allen, 50 anos, moradora de um condomínio de casas no Jardim Botânico (DF), o portão da residência de seus pais foi motivador de divergências entre ela e outro morador do local, que disputam um processo na Justiça há meses.

“Os meus pais são idosos e deficientes e ele está querendo fechar o portão de acesso por onde eles passam”, contou.

Segundo Adriana, o homem não teria dado motivos para a retirada do portão e foi ele quem acionou a Justiça. “Esse portão está todo certinho, de acordo com as regras no condomínio. Isso está atingindo meus pais, porque apesar de eles serem idosos, eles saem de casa. E, se tirarem esse portão, eles vão precisar sair pelo lado da minha casa, porque eles moram aqui nos fundos, e vão ter que dar uma volta de quase 1 km”, disse.

Sérgio, pai de Adriana, tem 78 anos e, Helena, a mãe, 76. Para ela, a ação do vizinho “se trata de intolerância”. “Está direcionado apenas aos idosos. Se ele me fala que isso afeta a vida dele, eu sou a primeira a tirar, mas não faz diferença”, reivindicou.

Já no Plano Piloto, centro da capital, um casal de moradores da 113 Sul precisou abrir um processo no Juizado Especial Cível para conseguir uma retratação do vizinho que teria os difamado entre os moradores do prédio. “Meu marido era síndico e teve toda uma história da troca do piso aqui na frente, que o subsíndico apoiava e, de uma hora para a outra, resolveu não apoiar mais e foi fazendo fofoca”.

Para ela, este fato pode ter sido o que gerou a difamação que os dois sofreram. “Disseram que meu marido desviou dinheiro, então ajuizamos a ação. Esse subsíndico conversava com a gente, tomava café aqui em casa, e depois fez isso. Até hoje não sabemos o motivo real”.

 

Com informações do Estadão Conteúdo e Ana Karolline Rodrigues

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