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Coluna Marcelo Chaves
Coluna Marcelo Chaves

Casamento na Torre de TV, cores, presença e decisão são destaques na coluna

Marcelo Chaves

06/05/2022 14h30

Murilo Hypolito e Maíra Garcia se casaram em cerimônia seguida de almoço na Torre de Televisão

  • O conforto e a segurança dos convidados foram prioridades para a publicitária Maíra Garcia e o empresário Murilo Hypolito ao optarem por realizar duas cerimônias de casamento em Brasília. O casal decidiu por uma cerimônia no civil seguida de almoço para amigos e um jantar íntimo para a família.
  • Os dois eventos foram organizados em menos de 30 dias. A cerimônia civil contou com a presença de 100 convidados. Em seguida, Murilo e Maíra receberam os amigos em um cartão postal da capital para o almoço. A Torre de TV, em especial o bar e restaurante Mezanino, que ganhou cardápio especial na tarde.
Os noivos entre Carlos Gurgulino, Melissa Gontijo e Paulo Octavio
  • “Se fizéssemos uma grande festa, nós não teríamos dado a atenção e o carinho que o casamento civil merecia. Queríamos fazer algo especial após o cartório, e que tivesse a nossa cara. Procuramos um lugar inusitado, destaque em Brasília e que tivesse uma comida deliciosa”, afirmou a noiva Maíra.
  • “A nossa sintonia é perfeita”, destacou Murilo na tarde embalada pelo cantor Paulo Henri. Agora, os noivos se preparam para o jantar em família, marcado para amanhã (7), no restaurante Aquavit, no Lago Norte. A noite contará com menu e harmonização assinados pelo chef dinamarquês Simon Lau.

CORES

Brasília ganha hoje de presente uma homenagem especial: a exposição Brasília Prospera, uma parceria do Sicredi Planalto Central com o artista Ralfe Braga. Ele criou uma série de dez obras inspiradas na cidade e em seu cotidiano.

PRESENÇA

Em celebração aos 38 anos de instalação da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas-ABMCJ, a ministra do STF Cármen Lúcia participa de um evento nesta sexta-feira, no Auditório do TJMG, localizado em Belo Horizonte.

DECISÃO

Por unanimidade, a terceira turma do STJ reafirmou o entendimento de que a ausência da CNH do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – cuja caracterização depende de provas.

Fotos: Gabriel Ribeiro

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