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O DECRETO SOBRE FORMAS DE TRATAMENTO

Willian Matos

23/04/2019 7h03

Faz alguns dias, a Presidência da República apresentou o Decreto nº 9.758/2019, que fala da forma de tratamento e endereçamento em comunicações da administração pública federal. Muita gente ainda está confusa sobre o que fazer. Isso é justificado por razões que vamos mostrar abaixo. É bom salientar que a decisão vale a partir de 1º de maio.

O conteúdo do decreto

No documento, a Presidência da República decide vedar o uso de Vossa Excelência, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência (para reitores), doutor, ilustríssimo, digníssimo ou respeitável nas comunicações orais e escritas entre agentes públicos federais de vários níveis. Significa dizer que vale para ofícios e cerimônias.

Sem essa obrigação, o decreto orienta que se use como forma de tratamento somente a palavra “senhor”, para todos/as. Inclusive para o presidente e o vice-presidente da República. Também é esclarecido que isso se aplica ao conteúdo das comunicações e aos envelopes de endereçamento.

Algumas primeiras análises

Olhando para o decreto a partir da ótica da redação oficial e da comunicação empresarial, penso que a decisão de extinguir o uso dos “excelentíssimos” é muito boa, no sentido de diluir vaidades e simplificar tratamentos. Senhor é suficiente para quaisquer pessoas. Além de que faço coro com a ideia de que no corpo do texto o nome e o cargo são suficientes para indicar o indivíduo.

O uso de “ilustríssimo” já havia sido abolido no Manual da Presidência de 2002, então, foi só um reforço ou lembrete. O esclarecimento para “doutor” libera de usar esse tratamento a fim de dar conotação de “dignidade” a algumas pessoas (sem pensar em atributo acadêmico – o que, na verdade, deveria ser somente nesse âmbito). O que estou em dúvida é se esse “respeitável” também acaba com o “respeitosamente” no fecho dos ofícios. Seria bom.

Problemas à vista

O que podemos entender da decisão é o seguinte: deverão seguir o decreto os órgãos que fazem parte do Poder Executivo (subordinados à Presidência da República), por isso os militares estão incluídos. Mas, o Legislativo (Câmara, Senado e outros) e o Judiciário (Supremo Tribunal Federal e demais) não precisarão agir de acordo com ele. Quanto a isso, não sei se os outros poderes seguirão a ideia e também determinarão a mesma coisa, padronizando o ato.

Considerando empresas privadas, creio que elas devem seguir como estão, já que a determinação é para os organismos internos do Poder Executivo. Sendo assim, para não haver confusão na padronização, deixa como está e vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos com relação aos outros poderes. O que imagino é a confusão que vai causar a tanta gente que presta concurso com esse tema. Já que muito da correspondência de governo e iniciativa privada se pauta pelo Manual de Redação da Presidência, teremos que esperar mais algum passo lá da Praça dos Três Poderes… por enquanto.

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