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Futebol ETC
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Neosaldina virou uma dor de cabeça para Endrick porque o remédio é considerado doping

O isometepteno, proibido pela Agência Mundial Antidopagem (Wada), está presente na fórmula do medicamento. A coluna ouviu a opinião de especialistas

Marcondes Brito

13/12/2023 16h38

Divulgação

O jovem atacante Endrick, revelação do Brasileirão e já vendido pelo Palmeiras ao Real Madrid, involuntariamente entrou numa polêmica milionária, ao assinar contrato de patrocínio com a Neosaldina, medicamento para alívio nas dores de cabeça. É um contrato de cinco anos, no valor de R$ 12 milhões.

Acontece que uma das substâncias presentes na composição do remédio é proibida e considerada doping para os atletas, de acordo com a Agência Mundial Antidopagem (Wada).

O isometepteno, proibido pela agência, está presente na fórmula do medicamento na forma de mucato. Ele atua tanto na redução da dilatação dos vasos sanguíneos cerebrais, que contribui para a redução da dor na região, quanto na potencialização do efeito analgésico.

“Como diríamos na gíria do futebol, ‘alguém faltou ao treino’, porque ele inclusive pode ser enquadrado no artigo 127 do Código Antidoping, que pune severamente a quem incentivar ou instigar qualquer produto de uso proibido. Então, ele fazendo propaganda dessa substância, teoricamente ele estaria incentivando o uso dessa substância. Eu acho que nem ele, nem o empresário dele sabiam desse tipo de coisa. É preciso tomar muito cuidado com todo tipo de doping. Tem atleta que toma um medicamento chamado betabloqueador para baixar o batimento cardíaco, pra fazer prova de tiro, pra não ficar com a mão tremendo; tem lutadores que usam diurético pra diminuir o peso na hora da pesagem. E evidentemente, que nesse caso do Endrick, isso pode trazer problema de ordem jurídica para ele”, disse à coluna o doutor Roger Diniz, médico e professor da Faculdade de Medicina UNIMES-SP.

Ponto de vista jurídico

A pergunta que se faz neste momento é esta: mesmo sem fazer uso da substância, Endrick pode ser enquadrado na seção XI, artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que cita a assistência, incentivo ou ajuda a tentativa de violação de regra de antidopagem?

Há controvérsias. Ouvimos também Rafael Teixeira Ramos, Doutorando e Cientista do Direito Patrocinado pela FCT/Governo Português, Titular da Cadeira n. 48 da Academia Nacional de Direito Desportivo, Consultor Jurídico Desportivo. Ele diz:

“A Lei não veda que o atleta seja patrocinado por drogas lícitas (medicamentos). Assim ele pode fazer propaganda, divulgação, comercial, merchandising, publicidade, etc. Só não pode em horário de jogo e competições em que tal droga lícita (medicamento) não seja patrocinador da competição e do seu clube empregador (no caso o Palmeiras). Já é diferente fazer uso do medicamento sem acompanhamento médico próprio ou do clube que o faça incorrer positivo para a substância proibida no exame antidopagem, pois se positivar no exame com alguma substância da medicação que seja verdade pela lista da WADA (World Anti Doping Agency), poderá sofrer sanção desportiva disciplinar – que vai desde suspensão de atuar pelo Palmeiras por prazo até eliminação da prática do futebol… Nunca vi punição por patrocínio de droga lícita (medicamentos) ao atleta, dentro das limitações que eu escrevi acima. Proibido é o incentivo, propagação e estímulo de substâncias que estão na lista Antidopagem da WADA e que não são autorizadas para consumo como droga lícita (medicamento)”, ressalta o especialista

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