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Eles são inocentes? Especialistas comparam as anulações das sentenças de Cuca e de Lula

A coluna Futebol Etc enxergou semelhanças entre esse caso do técnico Cuca e o do presidente Luis Inácio Lula da Silva

Marcondes Brito

09/01/2024 6h40

Reprodução/Montagem

Neste início de ano, uma notícia que estourou como uma bomba foi a decisão do Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulando a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, o Cuca, por estuprar uma menor de idade durante excursão do Grêmio ao país europeu, em 1987.

Agora, a pergunta que não quer calar é esta: afinal, Cuca foi inocentado?

A coluna Futebol Etc enxergou semelhanças entre esse caso do técnico Cuca e o do presidente Luis Inácio Lula da Silva, que, em 2017, foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato, e chegou a cumprir pena de mais de um ano, mas posteriormente teve a sentença igualmente anulada.

Consultamos dois especialistas em São Paulo para comparar as duas situações em que os réus tiveram as sentenças anuladas pela Justiça. Confira a seguir:

Com a palavra, os especialistas

“Tecnicamente as duas sentenças são iguais, porque o principal efeito é converter os dois acusados num termo jurídico conhecido como ‘tecnicamente primário’. Houve anteriormente um processo que chegou à condenação, mas quando nós pensamos num processo penal, ele deve ser separado em duas etapas: uma etapa relacionada ao procedimento e outra ao mérito, aos fatos. E obviamente a análise deve se dar conjuntamente. A partir do momento que você deixa de observar uma regra procedimental, independentemente de qual seja o resultado, ele será considerado inválido. Tanto no caso do Cuca, como no caso do Lula, nós tivemos atropelos processuais, nós tivemos a inobservância de regras processuais, que obviamente reverberaram na anulação daquele processo, e consequentemente, tornando-os tecnicamente inocentes”, ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO – doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha.

“Embora sob aspectos diferentes, existe sim semelhança em relação aos efeitos jurídicos dos dois casos. Por que? Porque, no caso do Cuca, o que se verificou foi um problema relacionado a ausência de defesa técnica e isso gerou a anulação do procedimento formal, e, consequentemente, aquela sentença condenatória perdeu os efeitos, e ele deixa de ser condenado pela prática de estupro. Esse processo não pode ser retomado em razão da prescrição que se consumou. No que se refere ao presidente Lula, o efeito da decisão do STF também foi o mesmo. Afastou-se as consequências de uma condenação criminal, mas por conta também de um problema principiológico do processo penal brasileiro, que dizia respeito à questão da imparcialidade do julgador. A imparcialidade do juiz é uma premissa fundamental para que se tenha um justo julgamento, em qualquer âmbito do processo num estado democrático de direito. Então, a partir do momento em que se reconheceu que havia ali a quebra da imparcialidade do então juiz Sérgio Moro, todos os aos decisórios em que ele se baseou, ficaram automaticamente esvaziados e as decisões condenatórias também perderam seus efeitos. Então, a semelhança existe no que se refere aos seus efeitos jurídicos. Tanto Cuca quanto Lula tiveram as suas condenações desfeitas, mas por motivações diferentes. Ambos deixam de ostentar esse status de pessoas condenadas. Porém, tanto um quanto o outro, não foram absolvidos das acusações que sofreram. Simplesmente tiveram as suas condenações desfeitas, pelos vícios formais existentes”, LEONARDO PANTALEÃO, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Nesta terça-feira (9/1), a estreia da coluna Futebol Etc na edição impressa do JBr

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