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Do Alto da Torre
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Tribunal de Justiça condena advogado por stalking judicial

Passados mais de seis anos do início da ação, a mulher menciona a existência de “verdadeiro assédio processual” promovido pelo advogado

Eduardo Brito

06/04/2023 5h00

Atualizada 05/04/2023 18h40

Foto: Banco de imagens

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de pensão alimentícia feito por advogado a ex-esposa e, ainda, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má fé, tendo em vista que ele perseguiu reiteradamente à ex-esposa por meio de “ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários”.

É uma decisão extremamente importante, pois reconhece como “stalking” o uso de sucessivos e insistentes recursos jurídicos para atormentar seu alvo. No caso, os dois se casaram em junho de 2014 e separaram-se de fato em dezembro de 2016.

No recurso, o advogado alega que, após o término da relação, tentou se reinserir no mercado de trabalho, mas “sofreu monstruoso decréscimo patrimonial” e realizou empréstimos que consumiram suas reservas financeiras e sua previdência complementar.

Passados mais de seis anos do início da ação, a mulher menciona a existência de “verdadeiro assédio processual” promovido pelo advogado.

Ao analisar o caso, o desembargador relator esclareceu que a obrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a dependência de uma parte em relação à outra.

Além disso, em razão do caráter excepcional, o pagamento da pensão entre ex-cônjuges só deve ser autorizado quando comprovado que o alimentando não dispõe de meios próprios para manter a sua subsistência. O tribunal concluiu que não é o caso do advogado.

Insistência que compromete

De acordo com a sentença, além de a alteração da capacidade socioeconômica dos cônjuges ser comum ao fim das relações conjugais, o direito de reclamar os alimentos deve se pautar tanto na necessidade do alimentando, como na ausência de autonomia financeira para prover a própria subsistência.

Mesmo trabalhando – e ganhando – desde novembro de 2017, o advogado insistiu na condenação da ré a pagar-lhe pensão. O tribunal registrou que, durante o trâmite do processo, apresentou inúmeras petições sobre matérias estranhas à questão.

Por exemplo o advogado interpôs pelo menos seis agravos de instrumento, dois deles sobre os mesmos fatos. Dessa forma, os desembargadores avaliaram que o homem procedeu de modo temerário durante o trâmite processual e, por esse motivo, foi aplicada multa de 5% sobre o valor da ação, por litigância de má-fé, em favor da mulher.

“A perseguição reiterada à ex-esposa, invadindo sua esfera de liberdade e privacidade (stalking) por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, aptos a lhe causar inquietação e dano emocional, por prejudicar sua liberdade de determinação e degradar sua integridade psicológica, perturbando sua paz existencial e impedindo, assim, o exercício da felicidade, que são direitos fundamentais intrínsecos à pessoa humana, tipifica, em tese, assédio processual.”

Com relação ao assédio processual, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, para providências.

De acordo com o tribunal, isso constitui “indispensável proteção jurídica à pessoa perseguida, evitando-se que o abuso do direito de ação, com argumentação manifestamente pretextuosa, seja causa de pedir de processos judiciais repetitivos e temerários, o que pode caracterizar, em tese, crime de perseguição e violência psicológica contra a mulher, sem prejuízo de outra classificação penal a ser dada, privativamente, pelo Ministério Público”.

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