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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Três novos princípios básicos para despejos

Quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas

Eduardo Brito

02/11/2022 20h29

De acordo com sentença que acaba de ser dada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro José Roberto Barroso, estabeleceram-se três novos princípios que alteram profundamente os despejos e a remoção de ocupações irregulares de terras quando envolverem habitação coletiva.

Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. Caberá a essas comissões elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Na prática, portanto, Barroso estará criando um novo órgão, essas comissões de conflitos fundiários que – e vem aí o segundo princípio – devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação. Vale até para áreas em que já haja decisões que determinem despejos, sempre com participação do Ministério Público e das Defensoria Pública devem participar. Ou seja, essas decisões retornam ao início.

Enfim, além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, “com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.

Não há qualquer observação sobre prazos para todos esses processos, agora muito mais complexos – como tudo o que passa por comissões – e nem instruções que limitem a participação de entidades como o MTST e o MST, que entram em nova fase com a mudança de governo.

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