O transporte coletivo do Distrito Federal poderá ter tarifa zero em cinco datas comemorativas, caso se transforme em lei projeto apresentado nesta quarta-feira, 7, pelo distrital Max Maciel.
Ele mesmo esclarece que, dessas cinco datas, só três são consideradas dias de comemoração e direito à cidade. As outras duas foram escolhidas por serem ligadas à mobilidade urbana.
A tarifa zero prevista no projeto vigoraria no Dia do Pedestre, 8 de agosto, no Dia Mundial sem Carro, 22 de setembro, e nos dias de comemoração e direito à cidade, 1º de janeiro, 21 de abril e 12 de outubro.
Para Max Maciel a real vantagem da implementação de mecanismos como esse seria caminhar para a “ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal”.