Garante o senador brasiliense Izalci Lucas, que na semana que vem, encerrado o feriadão, o Congresso terá más notícias para o pessoal do Supremo Tribunal Federal. O Senado deverá aprovar, segundo ele, a limitação de decisões monocráticas de ministros do Supremo.
Só para lembrar, o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou há mais de seis meses, deu uma decisão monocrática suspendendo o estatuto das estatais, aquele que proíbe a entrega de diretorias de empresas a políticos partidários. Sequer justificou a decisão.
E o governo já tem feito esse tipo de nomeações, o que, inclusive, causou uma queda histórica no valor das ações da Petrobras. Izalci prevê, também a aprovação de proposta de emenda constitucional que tem como primeiro signatário o presidente Rodrigo Pacheco, para vedar qualquer possibilidade de descriminalização do uso de drogas, decisão que também se esboça no Supremo.
Para Izalci, é inadmissível o Supremo tomar qualquer medida em favor da liberação, mesmo sabendo do que está acontecendo nas ruas das principais cidades do País com a concentração de usuários de drogas. Izalci participou, neste feriadão da República, de manifestação que, no Eixão, cobrou reformas no Supremo.
Alerta sobre ativismo judiciário
Em exposição feita a empresários de Brasília, a convite do ex-senador Paulo Octávio, o ministro Ives Gandra Martins Filho questionou diante de público de peso o que chamou de “pandemia do ativismo judiciário”.
Ele fez um alerta: “O que todo empresário espera? Regras jurídicas claras para saber o que tem de pagar os empregados. O que eu perguntaria a todos aqui: hoje, na área trabalhista, as regras são claras? E por que não são claras? Porque temos uma pandemia do ativismo judiciário”. De acordo com ele, “do Supremo ao último juiz, todos se sentem autorizados a colocar seu senso de Justiça para definir se vai dar o direito ao trabalhador ou ao empregador, e cada cabeça é uma sentença”, Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho citou como exemplo, ele citou a terceirização de mão de obra em atividades-fim.
“A Justiça do Trabalho tem se mostrado muito refratária a este fenômeno, que é irreversível. O Supremo disse que é possível a terceirização de atividade fim. E vem meu tribunal e diz: se houver subordinação direta do empregado com o tomador de serviço, se houver pessoalidade, é fraude e eu reconheço direto o vínculo com a tomadora de serviço”, acrescentou.