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Do Alto da Torre
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Sigilo dos dados de quem sofre violência

A norma estabelece medidas protetivas que devem ser aplicadas para a segurança desses dados

Eduardo Brito

18/07/2023 18h22

Foto: Agência Brasília

A governadora em exercício, Celina Leão, acaba de sancionar lei que prevê sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intradomiciliar, dos seus filhos e de outros membros das suas famílias.

A norma estabelece medidas protetivas que devem ser aplicadas para a segurança desses dados.

A proposta, de autoria do distrital Max Maciel, do (PSOL, detalha que devem ser protegidos os dados cadastrais dessas pessoas contidas nas bases de dados das Secretarias da Segurança e Defesa Social, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade. Para que isso aconteça, a Lei define os dados como de acesso não autorizado, especificando que responsabilidade do controlador ou operador de dados deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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