A governadora em exercício, Celina Leão, acaba de sancionar lei que prevê sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intradomiciliar, dos seus filhos e de outros membros das suas famílias.
A norma estabelece medidas protetivas que devem ser aplicadas para a segurança desses dados.
A proposta, de autoria do distrital Max Maciel, do (PSOL, detalha que devem ser protegidos os dados cadastrais dessas pessoas contidas nas bases de dados das Secretarias da Segurança e Defesa Social, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade. Para que isso aconteça, a Lei define os dados como de acesso não autorizado, especificando que responsabilidade do controlador ou operador de dados deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.