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Do Alto da Torre
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Rollemberg recorrerá de decisão do Supremo

Rollemberg poderá recorrer: seus advogados alegarão que a decisão, dessa forma, exigia maioria absoluta, o que não ocorreu

Eduardo Brito

28/02/2024 20h14

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 28, manter os deputados eleitos pelas chamadas sobras partidárias, mesmo considerando inconstitucionais as normas que definiram essas formas de cálculo.

No caso do Distrito Federal, isso preservará o deputado Gilvan Máximo, que recebeu 20.923 votos, deixando de fora o ex-governador Rodrigo Rollemberg, que teve 51.926.

O Supremo julgou inconstitucional a fórmula, por sete votos a quatro, mas, por maioria de seis votos a cinco, resolveu também que essa fórmula não deve retroagir para as eleições de 2022, poupando o mandato de sete deputados. Exatamente por isso, Rollemberg poderá recorrer: seus advogados alegarão que a decisão, dessa forma, exigia maioria absoluta, o que não ocorreu.

Quem deve ficar

Com isso, permanecem deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO). PSB e Podemos são dois dos partidos que entraram com a ação. Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO) ganharam a tese, mas não levaram as cadeiras. Gilvan Máximo avisou que “o Supremo reafirmou hoje a legitimidade das eleições de 2022, onde mais de 2 milhões de brasilienses elegeram a atual bancada do Distrito Federal.

Desde o primeiro ano do mandato, fomos reconhecidos como um dos parlamentares mais produtivos da Bancada do DF e, em 2024, não será diferente. Podem contar com este Deputado e com toda a minha equipe”. O julgamento foi marcado pela estreia de Flávio Dino no plenário do Supremo. O novo ministro acompanhou a ala aberta por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes para derrubar a regra.

Como fica o cálculo

Pela decisão do Supremo, a distribuição das cadeiras nas votações proporcionais estabelecidas pela Resolução nº 23.677 do TSE respeitou as primeiras fases estabelecidas no Código Eleitoral, mas na fase chamada “sobra das sobras”, não. Sobra é a distribuição das vagas proporcionais remanescentes não distribuídas na primeira fase (100/10%), prevista no art. 109, II do Código Eleitoral.

Já a sobra das sobras, que é a distribuição das vagas proporcionais remanescentes não distribuídas na primeira (100/10%) e na segunda fase (80/20%), prevista no art. 109, III do CE constitui o ponto contestado. Houve assim uma restrição de acesso somente aos partidos que alcançaram 80% do quociente, o que – admitiu o próprio Supremo – não está previsto no Código Eleitoral.

Isso culminou na destinação de cadeiras a partidos que obtiveram médias bastante inferiores a outros na terceira fase de distribuição das cadeiras e até mesmo com parlamentares que sequer alcançaram a cláusula de desempenho mínimo de 20%. Os candidatos excluídos alegavam que corrigir esta distorção do sistema proporcional é fundamental para o respeito à soberania da vontade popular e do acesso ao parlamento daqueles partidos que obtiveram as maiores médias, com maior aproveitamento dos votos.

Risco para as eleições municipais é corrigido

Se a ação fosse mantida, haveria uma encrenca nas eleições municipais O art. 29, IV, ‘a’ e ‘b’ da Constituição estabelecem que os municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores e as cidades com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores.

Hoje, 69% das cidades brasileiras possuem até 20 mil habitantes, sendo que 1.324 municípios do Brasil têm até 5 mil habitantes e 1.171 Municípios possuem de 5 mil a 10 mil habitantes. Como a distorção do sistema proporcional, impugnada ocorre exclusivamente em entes da federação com menor densidade eleitoral, as Câmaras de Vereadores com menos parlamentares seriam profundamente afetadas nas eleições de 2024.

Vários municípios poderão ter o seu respectivo parlamento composto exclusivamente por um único partido político, pois é comum as agremiações partidárias não atingirem os 80% do QE nas cidades pequenas. Esse risco foi afastado. Mas os candidatos a deputados que sobraram não conseguiram sua cadeira.

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