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Do Alto da Torre
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Reação começa pelo Supremo

A decisão foi tomada quase de surpresa, quando o STF examinou embargos de declaração do Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contra uma decisão de 2018 que considerava legal o fim do Imposto Sindical

Eduardo Brito

02/01/2024 18h59

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nos anos que se seguiram à medida, o número de sindicatos brasileiros caiu de 16.431 sindicatos para 10.817. Fica o registro de que nem todos são sindicatos de empregados, pois cerca de 30% são patronais. Os que mais sofreram, evidentemente, foram os que dependiam do imposto para sobreviver – muitos deles pouco representativos, representando segmentos pequenos e ao nível local, mas sempre com direito a essa receita. A reação, imediata, só foi ter algum efeito no ano passado, já depois da posse de Lula, com um julgamento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada quase de surpresa, quando o STF examinou embargos de declaração do Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contra uma decisão de 2018 que considerava legal o fim do Imposto Sindical. O ministro Gilmar Mendes deu mais um cavalo-de-pau jurídico, votando contra princípio estabelecido por ele mesmo no julgamento anterior.

Pelo voto final, o Supremo passou a admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

No entanto, o voto definitivo assegura ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. A contribuição assistencial seria o novo nome do Imposto Sindical, agora vinculado a uma hipotética prestação de serviços por parte do sindicato. O acórdão não define, porém, como o trabalhador expressaria seu desacordo.

Criou-se assim mais um confronto com o Congresso, que viu aí mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal que entrava em seara legislativa, ou seja, privativa dos parlamentares. Esse atrito agravou-se depois com a disposição do STF para decidir sobre outros temas legislativos, como o aborto ou o marco temporal das demarcações de terras.

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