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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Pesquisa permanente sobre moradores de rua

A nova pesquisa permanente poderá até contribuir para buscar uma solução definitiva para os moradores de rua

Eduardo Brito

07/02/2024 22h53

O governador Ibaneis Rocha acaba de tornar periódico um censo da população em situação de rua no Distrito Federal.

A cada dois anos essa população será contada, ao mesmo tempo em que os pesquisadores reunirão informações para desenvolver políticas públicas voltadas para os moradores.

Só para lembrar, uma canetada do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proíbe que essa população seja retirada dos espaços públicos e impede até que se remova o lixo espalhado por ela. A nova pesquisa permanente poderá até contribuir para buscar uma solução definitiva para os moradores de rua.

O novo Censo Distrital da População em Situação de Rua será conduzido pelo IPEDF Codeplan) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a Sedes) serão responsáveis pela produção da pesquisa. § 1º O IPEDF Codeplan será responsável pela coordenação metodológica da pesquisa e deverá considerar as informações prestadas pelos responsáveis pelos serviços especializados em abordagem da população em situação de rua da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

 

O que se vai pesquisar

Os questionários vão registrar sexo de nascimento, orientação sexual, raça/cor, data de nascimento ou idade, tempo em situação de rua, se está acompanhado de alguma criança na rua, se sempre residiu no Distrito Federal e a nacionalidade, com identificação de situação migratória.

Deverá também investigar a existência de vínculo com moradia fixa, pois sabe-se que uma grande parcela dos que estão nas vias públicas do Distrito Federal tem moradia, só se deslocando para a rua com o objetivo de receber doações.

A pesquisa também registrará se recebe algum benefício do governo e quais são eles. Uma atenção especial será dada a reunir dados sobre crianças e adolescentes em situação de rua por meio de questionário específico aplicado aos responsáveis ou acompanhantes maiores de 18 anos, ou por observação.

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