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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Nada de vínculo entre Sheherazade e o SBT

O ministro considerou que o reconhecimento de vínculo contraria as decisões do STF da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade

Eduardo Brito

27/03/2024 19h08

Em julgamento virtual, a 1ª turma do STF decidiu que não há vínculo de emprego entre a jornalista Rachel Sheherazade e a emissora SBT.

Os ministros mantiveram decisão monocrática de Alexandre de Moraes. O ministro considerou que o reconhecimento de vínculo contraria as decisões do STF da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade-fim.

A jornalista Rachel Sheherazade processou o SBT alegando que trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, mas, mesmo atuando como empregada, seu contrato de trabalho não foi registrado em sua carteira de trabalho.

Na Justiça, a jornalista pediu o pagamento de verbas trabalhistas, tais como 13º salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão. Além desses pedidos, a jornalista pediu danos morais em razão de episódio transmitido em rede nacional no Troféu Imprensa 2017.

O SBT, por sua vez, negou que Sheherazade tivesse executado as atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios de tal categoria profissional. De acordo com a emissora, a remuneração ajustada entre as partes teria sido periodicamente reajustada, com percentuais superiores aos previstos em normas coletivas.

Em 2022, juiz do Trabalho verificou que o trabalho de Sheherazade foi realizado em longo período, sem solução de continuidade, entre 2011 e 2020, “sempre de modo habitual, pessoal, remunerado e, sobretudo, subordinado”.

O juiz, então, reconheceu que as partes mantiveram contrato de trabalho e, por conseguinte, condenou o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas (aviso prévio indenizado, 13º salários, indenização dos adicionais de 1/3, etc.) e uma indenização por danos morais em R$ 500 mil.

À época, o magistrado considerou o valor da condenação em R$ 4 milhões. O TRT da 2ª região manteve a condenação imposta em sentença. Remetidos os autos ao TST, o agravo de instrumento segue pendente de julgamento.

Supremo desautoriza as demais instâncias

O SBT, então, acionou o STF alegando que foram desrespeitados os entendimentos proferidos pela Corte da validade da terceirização de toda e qualquer atividade-fim. Ao analisar o caso monocraticamente, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as decisões desconsideraram o contrato de prestação de serviços e declararam a existência de vínculo empregatício.

Moraes destacou que o STF já reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos. “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da lei 11.442/07.”

Diante disso, julgou procedente o pedido para cassar a sentença e julgar improcedente a ação trabalhista. Em agravo interno, Moraes manteve o mesmo entendimento. Foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Só Flávio Dino, em voto divergente, argumentou contra essa interpretação, Dizendo que essas decisões não impedem o Judiciário de identificar abusos ou desvirtuamentos dessa prática. Segundo Dino, o reconhecimento do vínculo de emprego pelo TRT baseou-se em evidências sólidas de subordinação jurídica e integração da jornalista ao núcleo produtivo da empresa, o que caracteriza relação de emprego conforme a CLT.

Na mesma sessão virtual, os ministros também derrubaram o vínculo do jornalista Hermano Henning contra a mesma emissora. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. Em dezembro, a ministra cassou decisão do TRT da 2ª região que reconhecia o vínculo de emprego, sob os mesmos fundamentos usados por Alexandre de Moraes no caso Sheherazade.

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