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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Mudança no IPTU vai para o Buriti

Projeto altera cálculo do ITBI com base em decisão do STJ e segue para sanção do Executivo

Eduardo Brito

25/06/2025 18h29

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Thiago Manzoni. Foto: Carolina Cury ASCOM/CLDF

Já seguiu para o Buriti, com sinal verde da Câmara Legislativa, do distrital Thiago Manzoni (PL), que estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).

A norma altera o artigo 6º da Lei 3.830/2006, que prevê que o valor venal seja determinado pela administração tributária. Com a modificação sugerida, o valor pelo qual o bem ou direito é negociado em condições normais de mercado passa a ser a referência.

O texto ainda prevê que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional. Ou seja, de acordo com o projeto, caso haja indícios de que a declaração do contribuinte é falsa, a administração poderá contestar, mas por meio de processo administrativo.

A proposta segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. Na ocasião, o Tribunal considerou ilegal a prática de prefeituras utilizarem critérios próprios para definir a base de cálculo do ITBI e afastou a vinculação com o valor venal utilizado para o IPTU.

A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI; assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira; e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.

“Essa prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação. Diante dessa realidade, o STJ, instado a manifestar-se, assentou a ilegalidade de tal prática pelos municípios brasileiros, motivo pelo qual a legislação distrital precisa ser atualizada para expressar o entendimento da Corte”, justifica Manzoni na fundamentação do projeto de lei.

A proposta já seguiu para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. A medida passa a valer a partir da data da publicação. Sabe-se que existe resistência na área financeira do governo.

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