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Do Alto da Torre
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Julgamento sem uniforme de presidiário

O STJ considerou que a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito e não traria qualquer insegurança

Eduardo Brito

28/03/2024 18h05

Reprodução

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça anulou sessão do Tribunal do Júri no qual o réu foi proibido de vestir roupas civis e obrigado a comparecer com uniforme de presidiário.

O juiz disse que, se ele estivesse com roupas comuns, teria maior possibilidade de fuga.

O STJ considerou que a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns.

Os ministros analisaram habeas corpus da defesa do réu contra decisão que indeferiu o pedido de apresentação do paciente em plenário de Júri sem o uso de vestes prisionais. Segundo a defesa, “não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial, sem a existência de uma causa preponderante”.

Ao votar, a relatora, ministra Daniela Teixeira, explicou que o Tribunal do Júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o exercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário.

A ministra divergiu da decisão do tribunal local por considerar que não apontou um risco concreto de fuga especificamente do paciente, mas apenas de modo geral e hipotético, devido à insuficiência de vigilância naquele Fórum.

“A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns do Estado.”

Daniela ainda citou a utilização das Regras de Mandela ao caso concreto, que dispõe: “em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção”. Diante disso, concedeu a ordem de habeas corpus para declara a nulidade da sessão, submetendo o réu a novo julgamento, com roupas civis.

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