Em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal, o Ministério Público emitiu parecer contundente contra o homeschooling, entendendo que a lei bancada pelos distritais João Cardoso, Eduardo Pedrosa, Júlia Lucy e Rodrigo Delmasso é inconstitucional.
Julia Lucy e Delmasso já não estão na Câmara. A lei “institui a educação domiciliar no DF e dá outras providências”. Agora, cabe ao desembargador Alfeu Machado, relator da ação, pautar o julgamento. O parecer do Ministério Público, assinado em 19 de maio pelo procurador-Geral Georges Carlos Seigneur, pelo promotor Anderson Pereira de Andrade e pelas promotoras Fernanda da Cunha Moraes e Thaienne Nascimento Fernandes, acompanha decisões de outros tribunais estaduais, como o TJ de Santa Catarina, que chegaram à mesma conclusão: é competência da União legislar sobre currículo e ensino, não competindo aos estados ou ao DF decisões nesse sentido.