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Do Alto da Torre
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Educação para crianças migrantes e refugiados

Também não será considerada um obstáculo à matrícula a situação migratória irregular ou a expiração dos prazos de validade dos documentos apresentados

Mayra Dias

17/10/2023 21h43

O deputado distrital e presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), apresentou o projeto de lei 567/2023, que estabelece a política distrital de proteção e direito de matrícula de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio.

O objetivo, como explica o deputado, é assegurar o acesso dessas crianças à educação, sem a exigência de documentação comprobatória de escolaridade anterior e sem discriminação com base em nacionalidade ou condição migratória.

A iniciativa abrange jovens com idade de 6 meses a 6 anos, nas redes públicas de educação básica no Distrito Federal e prevê que, uma vez demandada a matrícula, ela será imediatamente assegurada, considerando a disponibilidade de vagas em escolas e creches.

A minuta também traz que a matrícula deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios, independentemente da ausência de tradução juramentada de documentos de escolaridade anterior ou de documentos pessoais do país de origem.

Também não será considerada um obstáculo à matrícula a situação migratória irregular ou a expiração dos prazos de validade dos documentos apresentados.

Bullying

O PL também enfatiza a importância do acolhimento desses estudantes, com diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia, a não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, a capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão, a valorização da cultura dos alunos não-brasileiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento.

Inicialmente, o projeto tramita na Casa, pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos, segue para sanção do chefe do Executivo, Ibaneis Rocha. Após publicação no Diário Oficial do DF (DODF), a lei entra em vigor imediatamente.

Parcelamento do Solo Urbano

Na última semana, a Casa aprovou, em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 25 de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal. O texto, que agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha, é a primeira lei própria sobre parcelamento do solo na capital federal.

Sobre sua aprovação, o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz, diz que isso muda significativamente a história da política habitacional do DF, haja vista que agora haverá um instrumento legal para fazer parcelamento urbano na cidade e que contempla os mais necessitados de uma moradia.

“Esse PLC é de extrema importância para avançar nos programas habitacionais do DF. Estamos vivendo um momento fundamental para a população do Distrito Federal”, disse o deputado.

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