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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Dino recua de proposta de mandatos no Supremo

A controvérsia não ficou por aí. Como deputado, em 2009, Dino apresentou projeto definindo mandatos para ministros do Supremo

Eduardo Brito

14/02/2024 15h24

Foto: Agência Brasil

Em debate no plenário do Senado, o senador amazonense Plínio Valério rebateu discurso do ainda senador e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que criticou a possibilidade de impeachment de ministros da Corte, considerando ultrapassada a lei de 1950 que regula os processos de impeachment, mas ao mesmo tempo defendendo regras do Código Penal de 1941 para justificar condutas consideradas abusivas do chamado “inquérito do Fim do Mundo” comandado pelo ministro Alexandre de Morais.

Para Plínio Valério, a lei que permite o impeachment é perfeitamente válida, além de impedir que os ministros do Supremo se tornem “intocáveis em seus pedestais”.

A controvérsia não ficou por aí. Como deputado, em 2009, Dino apresentou projeto definindo mandatos para ministros do Supremo. Mas hoje, na tribuna, contestou essa tese e condenou como “estranha” a proposta de emenda constitucional elaborada por Plínio Valério que define mandatos de 8 anos para os próximos nomeados.

O projeto de Flávio Dino era semelhante, mas agora ele diz que Plínio – e outros senadores que defendem mandatos para os ministros não ficarem indefinidamente no Supremo – cria ministros de primeira e segunda classe, os atuais e os que chegarão com mandato.

Ministros à prova de punição

Dino disse ser um desserviço defender impeachment de ministros do STF e que não considera que haja configuração de crimes de responsabilidade por parte de seus futuros parceiros na Suprema Corte. Plínio Valério, então, leu os artigos da lei que tipifica crimes de responsabilidade passíveis de impeachment para provar que vários ministros já incorreram nos abusos previstos até mais de uma vez.

De acordo com a lei de 1950: “São crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: 1 – alterar por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou o voto já proferido em sessão do tribunal”. Voltado para Flávio Dino, Plínio mostrou que “posso lhe dar cinco a oito nomes de ministros que desobedeceram isso aqui”. A lei continua: “2 – proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”.

Sem citar nomes, Plínio lembrou que, agora mesmo, há ministro cuja esposa está agindo na causa julgada por ele. É evidente, referia-se ao caso de Dias Toffoli, que perdoou multa de R$ 11 bilhões da empresa JBS, defendida pela empresa em que a mulher dele é advogada. Segue a lei: “3 – exercer atividade político-partidária”. Plínio lembrou as frases “Perdeu, mané” e “ajudamos a derrubar o Presidente”, ditas ambas por um ministro.

Vem depois: “4 – ser patentemente desidioso no cumprimento do dever e do cargo”. Tem ministro engavetando processos, com pedido de vista de oito, doze anos, mostrou Plínio. Enfim, “5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. Para o senador Plínio Valério, um Ministro do Supremo que diz “perdeu, mané”, na cara dos “manés”, está faltando com o decoro.

Exemplo norte-americano

Para defender o STF em seu discurso, Dino citou repetidamente a Suprema Corte dos Estados Unidos. Plínio novamente contraditou, deixando claro que não há termo de comparação com o funcionamento das Corte americana com a brasileira.

“Eu duvido que lá os ministros deem entrevista dando opinião do que pensam sobre o que vão julgar. Eu duvido que lá tenha ministro do Supremo cuja esposa tenha ação no Supremo Tribunal Federal. Eu duvido que lá tenha algum ministro que denuncia, julga e condena. Eu duvido também, muito, que lá os ministros sejam cúmplices do Executivo, e a gente vê aqui setores do Governo dizendo: mas nós vamos recorrer, porque lá vão modificar”, rebateu Plínio Valério.

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