O deputado brasiliense Fred Linhares apresentou projeto de lei na Câmara para suspender o auxílio-reclusão para detentos que não tenham bom comportamento durante o cumprimento da pena. Só para lembrar, o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do detento de baixa renda que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Esse benefício tem um valor máximo fixo, equivalente a um salário mínimo, e é encerrado quando o preso recupera sua liberdade.
Fred Linhares considera inaceitável que o Estado seja obrigado a conceder um novo benefício financeiro ao preso que, além de ter infringido a lei resultando em sua prisão, ainda cometeu uma nova falta grave ao fugir da cadeia. “É justo chamarmos alguém que não valoriza o direito da família enquanto cumpre sua pena, de ‘bom preso’? Uma pessoa dessas está pensando em tudo, menos na família. Para mim, é inadmissível ver um preso cometendo faltas graves, como incitar ou participar de rebeliões, fugir, desrespeitar as regras do regime aberto, ter, usar ou passar telefone celular dentro da cadeira, ou até pior, cometer crimes estando lá dentro e a família continuar a receber o benefício”, ressaltou Fred Linhares.
Para as vítimas
Nesse mesmo capítulo, já tramita no Senado projeto que destina um terço do valor do auxílio reclusão para as famílias das vítimas. Seu autor, o senador Plínio Valério, lembra que milhares de família enlutadas pelo assassinato de um pai, mãe, filhos ou irmãos, além da dor, amargam a revolta do abandono e perda com sustento enquanto o Estado provém ajuda para a família do autor do crime, preso, com o auxílio reclusão, hoje de R$ 1.412.
O projeto de Plínio determina que parte do valor do auxílio-reclusão seja direcionada à vítima de crime cometido. Afinal, diz o senador, esse auxílio é um escárnio com o cidadão cumpridor da lei e por isso é hora da Justiça olhar também para as vítimas.
Conforme o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.