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Do Alto da Torre
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Defesa pessoal para mulheres no Distrito Federal

A iniciativa procura capacitar mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica

Eduardo Brito

05/12/2024 19h07

hermeto

Hermeto. Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei nº 945/2024, de autoria do distrital João Hermeto, que institui o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsáveis para Mulheres.

A iniciativa procura capacitar mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica, para poderem se defender e se proteger de forma segura e responsável.

Com a aprovação, o Distrito Federal se torna pioneiro na criação de um programa abrangente que alia capacitação técnica, acesso a dispositivos não letais e conscientização sobre a importância da defesa pessoal.

Segundo o autor da proposta, o projeto é uma resposta concreta ao aumento dos casos de violência contra mulheres.

“Nossa prioridade é garantir que as mulheres do DF, especialmente as que estão em situação de risco, tenham ferramentas e conhecimento para se defenderem. Essa aprovação é uma vitória para toda a sociedade”, afirmou o parlamentar.

O programa prevê aulas práticas de defesa pessoal, palestras e seminários ministrados por profissionais qualificados, abrangendo técnicas de defesa com e sem o uso de instrumentos. Além disso, mulheres maiores de 18 anos terão acesso regulamentado a dispositivos de defesa não letais, como armas de incapacitação neuromuscular por eletrochoque e sprays de extratos vegetais. Jovens acima de 16 anos também poderão portar o spray, mediante autorização dos responsáveis legais.

As capacitações serão realizadas em centros comunitários, espaços recreativos, instituições de ensino e outras áreas adequadas. O conteúdo incluirá técnicas de desvencilhamento, defesa e ataque baseadas em artes marciais, sempre com o objetivo de promover a segurança própria e de terceiros. A aquisição de dispositivos não letais estará sujeita a rigorosos critérios.

Para portar uma arma de incapacitação neuromuscular, por exemplo, será necessária aprovação em curso de orientação sobre o uso correto do dispositivo, laudo psicológico atestando capacidade para o uso da arma, comprovante de residência no DF e ausência de antecedentes criminais.

Os órgãos de segurança pública do DF serão responsáveis por oferecer os cursos, emitir certificados e fiscalizar o uso e a comercialização dos dispositivos.

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