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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Censura com carimbo brasiliense

E, se qualquer veículo desafiar a proibição, seria multado. Só tem um probleminha. É que isso constitui censura

Eduardo Brito

13/12/2023 18h58

Pastor Daniel de Castro (PSC-DF)

É verdade que se tornam cada vez mais numerosos os atentados feitos por malucos ou por criminosos comuns contra escolas, distúrbio norte-americano copiado por tarados brasileiros.

E é verdade também que a disseminação de informações a esse respeito pode servir de incentivo para novos malucos partirem para o ataque.

O distrital Daniel de Castro, porém, escolheu caminho inconstitucional para combater esses atos. Acaba de apresentar projeto de lei que proíbe o que chama de “espetacularização e veiculação, por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal”, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches. A proibição se aplicaria a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou divulgado na internet.

E, se qualquer veículo desafiar a proibição, seria multado. Só tem um probleminha. É que isso constitui censura. E a Constituição brasileira, em ao menos três dispositivos diferentes, proíbe qualquer tipo de censura. Aliás, a última norma que permitia censura no Brasil foi o tenebroso Ato Institucional n° 5, baixado em um dia 13 de dezembro, há exatos 55 anos, e só revogado em 1979.

Mais maquininhas

Por falar em projetos de distritais, Iolando Almeida quer que todos os estabelecimentos comerciais instalem, junto com os equipamentos de leitura pótica, dispositivos de áudio para ajudar os que possuem problemas de visão ou dificuldades de leitura

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