Coube à deputada brasiliense Bia Kicis, sempre ela, ajudar a articulação, na Câmara, da derrubada do texto da minirreforma eleitoral as chamadas candidaturas coletivas, que ela chama de “bizarrice não existe em lugar nenhum”.
Só para lembrar, as candidaturas coletivas começaram a ser usadas cerca de oito anos atrás e consistem em apresentar, para uma só vaga de deputado ou vereador, de quatro a oito nomes de um mesmo partido ou coligação. Eles prometem que, caso eleitos, exercerão o mandato juntos, em rodízio.
O Tribunal Superior Eleitoral aceitou o registro da figura jurídica, embora evidentemente reconheça apenas um nome. Se esse candidato for eleito, o mandato oficial é dele, mas ele pode abrir as portas para os demais citados. Na última eleição, em 2022, partidos como PSOL, PT, PCdoB e Rede apresentaram nada menos do que 215 candidaturas coletivas ao Legislativo.
Segundo balanço foi feito pela pesquisadora Bárbara Lopes, da PUC Minas, apenas duas conquistaram cadeiras. “Paula da Bancada Feminista” e “Monica do Movimento Pretas” foram eleitas deputadas estaduais em São Paulo, ambas pelo PSOL.
No Distrito Federal foram seis dessas candidaturas, inclusive uma ao Senado, que conseguiu míseros 8,133 votos, equivalente a meio por cento do total. Bia Kicis está em festa até agora, pois, “após termos derrubado do texto da minirreforma eleitoral as candidaturas coletivas, votei sim também à proibição de sua criação pelo TSE.
Chega pra lá na Justiça Eleitoral
Esse é um efeito adicional da medida. Outro opositor, o deputado Marcel van Hattem, do Partido Novo, avaliou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.
É uma referência ao fato de que, mesmo estranhas ao sistema, a candidatura coletiva pode ser registrada com esse apelido pela Justiça Eleitoral, ainda que só um nome seja votado.
A vitória da emenda de Bia Kicis e van Hatten derrubou a regulamentação das candidaturas coletivas que estava proposta no texto-base do relator da proposta, o deputado petista Rubens Pereira Júnior, ligadíssimo ao ministro Flávio Dino.
Outro descrente, o gaúcho Bibo Nunes afirmou que as candidaturas coletivas levam ao estelionato: “como um candidato recebe votos de quem votou em outro? É uma enganação”. O relator defendia a tese de que as candidaturas coletivas têm aval do Tribunal Superior Eleitoral e não mudam muito.
“Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Júnior. Já Fernanda Melchionna, líder do PSOL, lamentou, afirmando que “precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”.
Corrida contra o relógio
Aprovada na Câmara dos Deputados, que fez de tudo para aprovar a minirreforma no menor prazo possível, a corrida contra o relógio agora se dá no Senado. Problema é que qualquer mudança na regra eleitoral precisa entrar em vigor ao menos um ano antes do primeiro turno seguinte.
Ou seja, a minirreforma precisa ser aprovada pela Senado e promulgada pelo presidente Lula até dia 6 de outubro para entrar em vigor nas eleições de 2024.
Para complicar, no Senado, a minirreforma precisará passar por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Ela já tem um relator, o senador piauiense Marcelo Castro, governista, mas os textos serão apensados ao projeto de lei complementar que cria um novo Código Eleitoral, mas está parada na CCJ desde 2021, quando foi encaminhada ao Senado pela Câmara. É um nó que, para ser desatado, precisa de vontade política.