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Do Alto da Torre
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Arma de empresa de segurança não pode; de bandido pode

“Isso vai inviabilizar milhares de empresas de segurança privada que hoje fazem o seu serviço empregando a arma calibre 38” analisa o deputado

Eduardo Brito

07/08/2023 19h33

Foto: Agência Câmara

Presidente da frente parlamentar da segurança pública, aquela normalmente chamada de Bancada da Bala, o deputado brasiliense Alberto Fraga só chama o decreto presidencial decreto chamado decreto das armas pela população de “decreto da vingança”.

Afinal, diz ele, quem escreveu seu texto está mal-intencionado ou não entende absolutamente nada de segurança pública. Como um absurdo, Fraga registra que o decreto estabeleceu como calibre restrito o revólver calibre 38, o dito tresoitão.

“Isso vai inviabilizar milhares de empresas de segurança privada que hoje fazem o seu serviço empregando a arma calibre 38” analisa o deputado.

De acordo com o “decreto da vingança”, esse calibre é considerado de uso restrito. No entanto, não faz a mesma restrição às armas de 9 milímetros, a mais usada pelos bandidos, “o que leva à morte os comerciantes, os comerciários, os lojistas”.

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