O amigo leitor já deve ter ouvido falar de alguém que fez uma avaliação psicológica para algum concurso, para tirar carteira de habilitação ou mesmo para ter um porte de arma.
Mas afinal, o que é avaliação psicológica?
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), “a avaliação psicológica é um processo técnico-científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área do conhecimento e com as demandas exigidas, requer metodologias específicas”, cujo objetivo é “prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas”.
Assim, a grosso modo podemos entender que trata-se de um processo onde o psicólogo vai prover de informações necessárias para tomada de decisões da pessoa ou do órgão/empresa que solicitou o processo.
Por exemplo, para que uma pessoa hoje no Brasil possa pleitear o direito a portar uma arma de fogo, é preciso, entre outras coisas, passar por uma avaliação psicológica com um profissional credenciado pela Polícia Federal (PF). Assim, o resultado vai propiciar à PF informações a respeito da dinâmica da personalidade do pleiteante.
Imagine, neste caso, uma pessoa que tem interesse em portar uma arma e possui traços aumentados de impulsividade, raiva, depressão e ansiedade? Qual
a chance deste candidato fazer uso indevido deste armamento?
Outro bom exemplo, e mais próximo da realidade da maioria das pessoas, é a avaliação psicológica para se obter carteira de motorista. De acordo com o Departamento de Trânsito, “a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é destinado à entrevista psicológica e o outro à aplicação de testes psicológicos. Através deles, o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e a dinâmica da personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.”
A resolução nº09, de 25 de abril de 2018, do CFP, que define claramente como um psicólogo deve realizar o processo de avaliação psicológica:
“Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).”
Consideram-se fontes de informação:
Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
Fontes complementares:
a) técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Outro ponto importante que deve ser destacado é que a utilização de métodos e técnicas psicológicas constitui função privativa da psicóloga e do psicólogo, com base nos objetivos previstos no parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e no art. 4º, do Decreto nº 53.464/1964.
Ou seja, ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, mesmo depois do Supremo Tribunal Federal (STF) realizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 e declarar a inconstitucionais dispositivos da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que restringem a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos no conselho, apenas o psicólogo devidamente formado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação pode realizar uma avaliação psicológica.
A este respeito falaremos na próxima terça-feira (14). Até lá!