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Camarote do Bruninho
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“A internet não é terra sem lei” declara Dr. José Estevam, advogado das celebridades

Com o crescimento de crimes virtuais contra artistas, advogado explica o que deve ser feito para se proteger

Bruninho Afonso

12/11/2021 14h29

“A internet não é terra sem lei” declara Dr. José Estevam, advogado das celebridades

Dr. José Estevam. Foto: Wemerson P. Fotografia

Cancelamento, mensagens de ódio e ameaças de morte são constante nas redes sociais. Batemos um papo com o advogado das celebridades, José Estevam Macedo Lima, no direito do entretenimento é Advogado de artistas renomados dentre eles Marcelo Falcão, Kevinho, Ferrugem, Bom Gosto e Kondzilla Records.

Ataques de haters contra artistas, são exemplos de crimes cometidos por esses grupos.

“O Stalking é um crime tipificado pelo artigo 147, A do código penal. Consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica” conta o Dr.

Confira a entrevista:

Bruninho Afonso: Hoje a política do Cancelamento atinge principalmente os famosos. O que é preciso fazer para cancelarmos o cancelamento? Esse movimento é considerado crime?

Dr. José Estevam: É importante uma conscientização geral, inclusive um trabalho em conjunto das autoridades públicas com o Governo. Como, por exemplo, o que tem sido feito em outros Países. As ações e atitudes compreendidas nesse movimento podem caracterizar diversos, crimes, tais como: falsidade ideológica, calunia, injuria, difamação, stalking, dentre outros. O movimento ainda extrapola os limites da liberdade de expressão que se encontram insculpidos no inciso X, do artigo 5, da CF, que são: a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.

Bruninho Afonso: Participantes de reality acabam sofrendo o ciberbullying, muitas vezes estão confinados e não sabem o que está acontecendo no mundo fora do confinamento. Qual atitude ele pode tomar?

Dr. José Estevam: Os atos devem ser identificados para que as providências sejam tomadas, que podem ser tanto no Juízo Criminal, quanto no Juízo Cível.
Caso as ações e atos configurem o tipo penal dos crimes contra a honra, o Juízo Criminal deve ser provocado através de queixa crime, por se tratar de uma ação penal privada.
 
Bruninho Afonso: Muitos “agressores virtuais” se escondem atrás de um computador. Pode tudo na internet? Existe limite para liberdade de expressão?

Dr. José Estevam: A internet não é terra sem lei e a liberdade de expressão possui limites. A liberdade de expressão tem que ser vista como um direito relativo e deve ser repreendida pelo Judiciário sempre que os limites forem extrapolados, dentre eles, quando a intimidade , a vida privada a honra e a imagem forem violadas.
 
Bruninho Afonso: Stalking é considerado crime? Qual é o limite da “perseguição”entre um fã e um famoso?  

Dr. José Estevam: O Stalking é um crime tipificado pelo artigo 147, A do código penal.
Consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Bruninho Afonso: Qual dica o Senhor pode dar para quem quer fugir desse ambiente que parece se tornar cada vez mais tóxico??

Dr. José Estevam: Use a internet com responsabilidade, e procure ter uma equipe de profissionais que possam orientar seus atos de forma estratégica e responsável. Importante ter a consciência que, em caso de violação de seus direitos, as Autoridades Públicas deves ser acionadas, sejam elas Judiciais ou Administrativas.

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