Leonardo Dias, sócio do Urbano Vitalino Advogados, explica os cenários possíveis após a análise da constitucionalidade da Medida Provisória que proibiu as apostas online e o que muda para atletas, artistas, influenciadores e clubes de futebol
O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou na fase decisiva de deliberação sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou a proibição das apostas de quota fixa (bets) no território nacional. A realização de mais uma audiência pública nesta terça-feira (3) expôs o confronto de teses entre a proteção da saúde pública e os severos reflexos financeiros imediatos sobre clubes de futebol, atletas, artistas, influenciadores e o mercado publicitário. Diante da enxurrada de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por agremiações esportivas e entidades empresariais, somadas a ações anteriores que questionam a própria lei que legalizou o segmento em 2018, o advogado Leonardo Dias, sócio responsável pela área de esportes e entretenimento do Urbano Vitalino Advogados, analisa os desdobramentos jurídicos e o impacto na gestão de ativos de mídia.
A tramitação das ações no STF encontra-se sob relatoria do ministro Luiz Fux, que conduziu as oitivas técnicas com representantes do poder público, do esporte e da sociedade civil para instruir seu posicionamento de urgência. Esclarecendo a dinâmica do rito processual na corte constitucional, Leonardo Dias pontua: “O ministro Luiz Fux deve analisar o que foi exposto na audiência para proferir uma decisão liminar monocrática, ou seja, uma medida de urgência tomada individualmente. Não há prazo fixo em lei para essa decisão, mas ela costuma sair em poucos dias ou semanas”. O posicionamento monocrático é aguardado com apreensão pelas diretorias esportivas, cujas receitas de patrocínio master encontram-se temporariamente suspensas em razão do veto governamental.
A concessão de qualquer tutela provisória não encerra o contencioso judicial, submetendo o ato ao escrutínio colegiado para consolidação jurisprudencial definitiva. Detalhando a sequência probatória e os reflexos contratuais, o especialista esclarece: “Assim que expedida, a liminar precisará ser homologada pelo Plenário do STF na sessão subsequente, exigindo o aval da maioria dos 11 ministros. Se o Supremo conceder a liminar ou declarar a inconstitucionalidade da norma, a proibição é derrubada de imediato, restabelecendo a legalidade da veiculação de marcas e a execução dos contratos”. A derrubada judicial do texto restabeleceria a segurança jurídica necessária para a reativação de campanhas publicitárias e repasses financeiros, afastando a alegação de força maior suscitada pelas operadoras de apostas.
Em paralelo ao escrutínio da Suprema Corte, corre o prazo constitucional de tramitação no Congresso Nacional, cuja vigência máxima de 120 dias impõe uma contagem regressiva rigorosa. A partir de 9 de novembro, a MP nº 1.394/2026 passa a trancar a pauta de votações da Câmara dos Deputados em razão do regime de urgência, com o parecer da Comissão Mista previsto para 23 de novembro e data-limite fatal fixada em 23 de janeiro de 2027. Explicando a bifurcação política que definirá a validade da norma, o jurista destaca: “Se o Congresso aprovar o texto até lá, a proibição vira lei definitiva e se rejeitar ou deixar o prazo caducar sem votação em 23 de janeiro, a MP perde a eficácia e a proibição cai”.
Para os executivos que gerenciam contratos de patrocínio esportivo, direitos de arena e campanhas de influência, o desfecho do embate desdobra-se em três cenários objetivos: a concessão de liminar pelo STF, que viabiliza a retomada temporária dos pagamentos sob condição resolutiva; a derrubada definitiva da medida provisória pelo Judiciário ou pelo Legislativo, reabilitando a integralidade das avenças ao extinguir a tese de força maior; ou a confirmação da proibição, que acarreta a rescisão contratual definitiva por impossibilidade superveniente do objeto, cabendo aos departamentos jurídicos coordenar a liquidação financeira proporcional aos serviços já prestados.
A magnitude do vácuo orçamentário deixado pelas empresas de apostas no futebol brasileiro exige postura técnica de mitigação de danos, evitando que as agremiações operem suas finanças com base em expectativas incertas. Ao orientar os tomadores de decisão sobre a governança de suas carteiras comerciais, Leonardo Dias adverte: “Há uma chance de reversão, mas o cenário ainda é incerto. Quem dirige negócios no esporte e entretenimento precisa trabalhar com um cenário em que as bets não voltam. Uma eventual mudança pode alterar o planejamento, mas a expectativa de que ela aconteça não deveria sustentá-lo”. Essa postura de blindagem patrimonial impõe a readequação dos planos de investimento e a busca ativa por novas fontes de receita que independam do setor regulado de apostas online.
A fundamentação técnica dessas diretrizes reflete a capilaridade e o peso institucional do Urbano Vitalino Advogados, fundado em 1937 e reconhecido como o maior escritório full-service do Brasil em contingente de advogados pelo ranking Análise Advocacia 2026. Com cerca de dois mil colaboradores e presença com sedes próprias em São Paulo, Recife, Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador, Natal, João Pessoa e Manaus, além de escritório em Portugal e parcerias nos Estados Unidos e na África, a banca é seguidamente laureada pelo Great Place to Work e por guias internacionais como Chambers and Partners, The Legal 500, Leaders League e Latin Lawyer, prestando consultoria estratégica para as maiores marcas do setor de entretenimento do país.