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Analice Nicolau
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Prédio com risco de desabamento em Montes Claros leva à retirada de moradores e vizinhos

Advogado Samuel Versiani explica os direitos do atingidos em um caso como este

Analice Nicolau

10/04/2024 9h30

Moradores e vizinhos de um prédio de 18 andares em Montes Claros, na região norte de Minas Gerais, foram retirados do local devido ao risco de desabamento do imóvel. Diante de vários questionamentos sobre o fato, o advogado Samuel Versiani explica os direitos do atingidos em um caso como este.


O edifício de alto padrão, localizado no Bairro Jardim São Luiz, apresentou danos em um dos pilares da estrutura e o prédio foi interditado pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o especialista em Direito do Consumidor, os proprietários têm neste momento direito a informações precisas. “Todas essas pessoas têm direito de entender, saber o que aconteceu, quais são as reais condições hoje, atuais do imóvel e o que está sendo feito e o que será feito para solucionar o problema”, diz Dr. Samuel Versiani.


Para o advogado, em uma situação sensível como esta é importante lembrar que os principais direitos das pessoas envolvidas nessa situação são os de moradia e segurança. Neste caso, como houve interdição, a construtora deve providenciar para essas pessoas uma moradia alternativa para que enquanto durar a interdição.


“O primeiro passo já foi feito, comunicar o problema da estrutura imediatamente às autoridades e a construtora. Os moradores devem também colaborar o máximo possível com as equipes de vistoria e perícia. As informações que eles têm podem ajudar no entendimento de como se deu o problema. Além disso, devem procurar se o problema não terem atualizado sobre a situação, participando de reuniões ou grupos criados para compartilhamento de informações”, detalha o advogado.


Dr. Samuel Versiani destaca também que ainda é cedo para falar sobre as reais implicações dessa situação, mas elas podem ser várias. No caso atual, ele explica que a construtora terá sim que se responsabilizar por todos os valores já sofridos pelo custeio de moradia, por prejuízos eventuais das vítimas, além de, sendo constatada a impossibilidade de reforma, ser obrigada a fazer a devolução dos valores pagos pelos imóveis, além de uma indenização por danos morais, devidos pelo abalo emocional sofrido, caso se for comprovado que os defeitos estruturais foram consequência de negligência, imperícia ou imprudência na construção. “É importante lembrar: não só os moradores ou ocupantes do imóvel podem ser indenizados. Todos aqueles afetados, sejam vizinhos, por exemplo, sendo lesados, estão em seu direito se buscarem uma reparação”, diz o especialista.


A Turano Construtora, responsável pela construção edifício, informou que está providenciando o escoramento do prédio e encaminhou os moradores para um hotel, assumindo os custos de hospedagem. Além disso, afirmou que não há risco de abalo estrutural e que está investigando a causa do incidente.

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