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Analice Nicolau
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Durante votação que mantém Eurípedes Júnior na presidência do PROS, político faz retiradas bancárias que zeram conta do partido

Com quatro votos favoráveis a três, o atual presidente permanece no cargo, como propôs liminar do Ministro Lewandowiski, na última quarta-feira (10)

Analice Nicolau

11/08/2022 13h15

Com quatro votos favoráveis a três, o atual presidente permanece no cargo, como propôs liminar do Ministro Lewandowiski, na última quarta-feira (10)

Desde o dia 31/07 o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) vem enfrentando uma verdadeira “dança das cadeiras”.

Por decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, Eurípedes Júnior, afastado desde março por acusações de desvio de recursos, retornou à liderança do partido, quando então anunciou no dia 03/08 que iria declarar apoio formal à pré-candidatura de Lula (PT), indo contra a decisão do presidente anterior, Marcus Holanda, que havia anunciado apoio a Pablo Marçal oito horas antes de ser retirado do poder. Em seguida, no mesmo dia (03), retorna Marcus Holanda ao comando do PROS, por liminar do Min. do STJ Antonio Carlos Ferreira.

Mas o vai e volta partidário não acaba por aí. Na última sexta-feira (05), o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar que garantia a permanência de Eurípedes Júnior no partido, até que o caso tenha seu julgamento definitivo. Já na quarta-feira (10), durante uma votação no plenário virtual, os ministros analisaram a decisão provisória que manteve Eurípedes no cargo, havendo votação, onde ficou colocado que Eurípedes Júnior permanece na presidência do PROS, com maioria dos votos favoráveis (quatro votos a três). Os ministros que votaram a favor da permanência de Eurípedes foram Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves, indo contra os votos negativos de Edson Fachin, Carlos Horbach e Sérgio Banhos.

“Para devolver o comando do PROS ao Eurípedes, o Magistrado citou precedente do TSE, no julgamento de Mandado de Segurança Cível, de relatoria do Ministro Luiz Fux, no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período que antecede um ano do pleito eleitoral e que tem potencial de repercutir no cenário das eleições. O Magistrado enfatizou, em sua decisão, que o processo no Tribunal de Justiça confirmou a competência da Justiça Comum, apoiando-se apenas em uma regra geral, segundo a qual os conflitos intrapartidários, não relacionados à eleição, não competem à Justiça Eleitoral. Outro ponto interessante da decisão do Ministro Lewandowiski é que ele mesmo aborda sobre a instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais. Aparentemente, a decisão parece ter uma justificativa plausível, visto que esse tema é eleitoral”, explica a assessoria de Marcus Holanda.

Retirada bancaria às pressas

Durante a votação, e em meio à insegurança sobre sua permanência à frente do partido – conforme extrato bancário divulgado pela equipe do ex-presidente da legenda, Marcus Holanda -, o atual presidente do PROS realizou quatro transferências eletrônicas, nos valores respectivos de R$480 mil, R$270 mil, R$250 mil e R$217.122,86 milhão, deixando o saldo da conta bancária do partido zerada. Os motivos das retiradas feitas em um mesmo dia e durante um momento de incerteza quanto à continuidade do seu mandato no PROS geram importantes questionamentos, inclusive sobre como utilizará o fundo eleitoral de R$90 milhões. A assessoria de Marcus Holanda afirma que levará a questão à justiça.

“Esse resultado será questionado no Supremo Tribunal Federal e estamos confiantes que será modificado. Ainda acreditamos no Judiciário Brasileiro. Não pode prevalecer uma decisão que desmonta um partido no meio de uma eleição, afetando uma candidatura presidencial e mais de mil candidaturas ao legislativo já homologadas em convenção. E está em curso ainda os registros de candidaturas e a estratégia de definição de distribuição dos recursos do fundo eleitoral, medidas indispensáveis à sobrevivência da própria Agremiação. Isso será corrigido pelo STF”, declara Andreive Ribeiro, advogado do PROS e do Presidente Marcus Holanda.

Acusações contra Eurípedes Júnior

Investigações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) indicam que teria havido superfaturamento em contratos na prefeitura de Marabá entre 2012 e 2016. O atual líder do PROS também é acusado de utilizar o dinheiro público para a compra de um helicóptero, mansões, avião bimotor e contratar funcionários terceirizados por meio de empresas de parentes.

Além disso, investigações da PF e pelo MPF mostram o uso de documentos falsos de Eurípedes. São três nomes, três números de RG e três de CPF diferentes. Em janeiro de 2020, o político também foi acusado de agredir fisicamente sua filha, então com 19 anos, a socos e pontapés.

Caso anterior

Em 2018, o Ministro do TSE Lewandowiski apreciou o mesmo tema da decisão do PROS com um fundamento diferente, mas de acordo com decisões anteriores de seus pares, cuja advogada era Luciana Christina Guimarães Lossio, ex-Ministra do TSE, e o partido era o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Pernambuco. A leitura da decisão de 2018 de Lewandowiski em um caso análogo e de outras três decisões, uma da Ministra Rosa Weber e duas do Ministro Luis Roberto Barroso no próprio caso do PROS já submetido a instâncias superiores em meses anteriores, dá a entender que se trataria de um tema pacificado. Tanto no caso do MDB quanto em pedidos anteriores do PROS, as decisões consagraram o entendimento que esse tipo de assunto extrapola a atribuição administrativa conferida ao TSE.

À época, o Ministro Barroso foi incisivo na sua decisão do caso PROS ao dizer: “não há dúvidas de que a disputa pelo controle nacional de um partido político não atrai a competência da Justiça Eleitoral, sob pena de se desvirtuar, em absoluto, o critério de fixação da competência originária da Justiça Comum, expresso no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, evidente que o autor busca, por via inadequada, efetivar-se na direção nacional do partido, sem que o juízo competente tenha se pronunciado sobre a validade dos atos que conduziram à designação da comissão provisória”, conforme relembra a equipe de Holanda. Enquanto, no caso do MDB, o Ministro Lewandowski disse não vislumbrar razoabilidade jurídica para confirmar a competência do TSE na demanda apresentada pelo partido em questão. 

O Magistrado deixa claro que o “conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral”. Sendo que, no caso do PROS, estava estabilizada desde março de 2022. “Em suma, a decisão do Ministro Lewandowiski, da ultima sexta-feira (05), no caso PROS, vai contra decisões do próprio TSE sobre o mesmo caso”, sugere a assessoria de Marcus Holanda.

Fica em aberto se irão acontecer novas reviravoltas relacionadas à liderança do PROS e de que maneira a justiça irá conduzir a questão das retiradas bancárias do partido, realizadas pelo seu atual presidente.

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