Advogada analisa os efeitos da gestão de passivos, os procedimentos extrajudiciais de alienação fiduciária e os desafios financeiros relacionados à implementação do Split Payment
A falta de governança financeira e patrimonial pode transformar dificuldades temporárias de liquidez empresarial em riscos jurídicos graves para a empresa, seus sócios e os bens oferecidos em garantia. Na linha de frente desse cenário corporativo, a advogada com atuação em Reestruturação de Passivos e Direito Bancário, Dra. Tatiane Garcia (OAB/SP 224.365), acompanha de perto a rotina de gestores que enfrentam restrições severas no fluxo de caixa. Titular da Tatiane Garcia dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (Sociedade OAB/SP nº 39.387) com mais de duas décadas de carreira, ela estrutura sua metodologia consultiva para orientar empresas sobre o equilíbrio de balanço e o rito estrito das garantias imobiliárias em cartório.
O horizonte de planejamento exige atenção redobrada às mudanças regulatórias e tributárias. Em 15 de outubro de 2026, teve início a fase de testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para permitir a segregação e o recolhimento de tributos diretamente no processamento de pagamentos. Embora essa etapa ocorra em ambiente piloto controlado e ainda não produza retenções efetivas nas operações comerciais diárias, sua implementação futura exige que as empresas revisem imediatamente projeções de fluxo de caixa e políticas de gestão de capital de giro. No âmbito financeiro, diretrizes contábeis como a Resolução CMN nº 4.966 do Banco Central influenciam a mensuração de risco e a apuração de perdas esperadas pelas instituições credoras. Quando o descompasso atinge operações de crédito garantidas por imóveis, o rito da Lei nº 9.514/1997 avança de forma célere: são quinze dias para a purgação da mora após a intimação expedida pelo Registro de Imóveis e, registrada a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, este deverá promover o primeiro leilão público no prazo de até sessenta dias.

A pressão se agrava quando as exigências dos contratos bancários encontram a falta de liquidez momentânea de quem precisa honrar compromissos operacionais urgentes. Diante da redução da disponibilidade em conta e do temor de travas bancárias, alguns administradores adotam condutas arriscadas, como o trânsito de faturamentos ou recebíveis em contas de terceiros e familiares na tentativa de manter fornecedores essenciais e a folha salarial quitados. Esse movimento deixa rastros eletrônicos que departamentos jurídicos e escritórios de cobrança identificam com facilidade em procedimentos de execução. Em vez de proteger o negócio, o histórico documental passa a subsidiar pedidos de penhora ampla e diligências de constrição patrimonial.
O risco mais crítico nesses cenários nasce da falsa ilusão de que movimentar recursos da pessoa jurídica por meio do CPF de terceiros é uma prática imune à verificação judicial. “A utilização de contas de terceiros não produz automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica, que depende da demonstração dos requisitos legais, mas pode constituir elemento relevante na apuração de eventual confusão patrimonial”, esclarece a Dra. Tatiane Garcia sobre as execuções pautadas no Artigo 50 do Código Civil. Quando comprovados em juízo os requisitos legais de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ocorrer a extensão de determinadas obrigações ao patrimônio de sócios ou administradores beneficiados pelo ato, sempre respeitados o devido processo legal e as hipóteses constitucionais e infraconstitucionais de impenhorabilidade.
Diante de notificações cartorárias, a reação instintiva costuma ser a propositura apressada de demandas judiciais genéricas, medida que raramente impede o procedimento extrajudicial sem vícios formais graves devidamente demonstrados. “A simples propositura de ação judicial não suspende automaticamente o procedimento extrajudicial, de modo que a mentalidade de equity orienta o gestor a avaliar matematicamente a liquidação do ativo para extinguir encargos e viabilizar a recuperação de eventuais saldos remanescentes”, pontua a consultora ao defender a análise técnica do balanço. Essa leitura criteriosa exige também a correta delimitação técnica do artigo 26-A da Lei nº 9.514/1997: suas regras específicas destinam-se a contratos de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do próprio devedor, não se aplicando de forma generalizada a qualquer imóvel comercial ou bem de família oferecido em garantia de operações de crédito corporativo.
A condução segura das tratativas com credores depende de consistência contábil e recursos técnicos que preservem o sigilo das informações. “A Resolução CMN nº 4.966 integra a análise técnica do risco e do comportamento contábil do crédito sem obrigar a instituição financeira a conceder desconto ou repactuação”, destaca a advogada. Para assegurar rigor e agilidade na triagem documental, o escritório utiliza recursos tecnológicos de apoio à organização e análise preliminar de contratos volumosos, sujeitos a protocolos de confidencialidade, segurança da informação e supervisão jurídica contínua, observadas as exigências aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a validação estratégica permanecendo sob a conduta indelegável de advogados seniores.
Com o avanço dos sistemas integrados de cruzamento eletrônico de dados, a gestão empresarial não comporta condutas reativas nem suposições processuais. “A complexidade e o volume de documentos presentes nas operações corporativas exigem precisão e celeridade na triagem das informações, garantindo que o empresário tome decisões amparadas em critérios jurídicos consistentes”, arremata a Dra. Tatiane Garcia sobre as diretrizes de governança. Avaliar o risco de forma antecipada e compreender o rito exato das garantias constitui o divisor real entre estancar o passivo ou comprometer a continuidade da atividade econômica.