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Brasília

Ibaneis libera pagamento do ITBI em 10 parcelas

A partir desta decisão, o pagamento dos Impostos de Transmissão de Bens Imóveis será realizado em 10 parcelas

João Paulo de Brito

08/04/2021 18h25

Foto: Valter Campanato/Agência Brasíl

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a liberação do pagamento referente aos Impostos de Transmissão de Bens Imóveis.

Confira a decisão abaixo:

DECRETO Nº 41.982, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art.
10, ambos da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O imposto incidente sobre imóveis localizados no Distrito Federal poderá ser pago, a
critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em até dez cotas, na hipótese de
ser o contribuinte domiciliado no Distrito Federal (art. 10 da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006).
…………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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