Em meio à Pandemia do Sars-CoV-2 ou Corona Vírus, houve uma movimentação da área econômica do Governo Federal que trouxe alterações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse projeto de lei foi batizado de Plano Mansueto, pois o seu idealizador foi Mansueto Facundo de Almeida Júnior, ex-Secretário do Tesouro Nacional.
A ideia inicial era inviabilizar as contratações e os aumentos no funcionalismo público nacional, dando tal situação como uma contrapartida dos servidores públicos em prol da Nação, no momento de crise do Covid19. No entanto, o projeto acabou sendo aprovado com emendas e tonando-se a Lei Complementar 173/2020.
Uma das emendas aprovadas possibilitou o preenchimento de cargos vagos por vacância (cargos que já foram ocupados algum dia). Essa não sofreu qualquer alteração e está em vigor hoje.
Outra emenda possibilitou a concessão de aumentos a determinados servidores. Porém, houve veto do Presidente da República a tal dispositivo. Esse veto foi levado à análise do Congresso Nacional e mantido, gerando a inviabilidade de conceder qualquer aumento aos servidores públicos até 31/12/2021.
As expansões das despesas de pessoal, basicamente, são destinas para aumento dos quadros, com as consequentes nomeações e preenchimentos de cargos que estão vagos, sem nunca terem sido preenchidos antes, ou com o aumento da remuneração dos servidores. A maioria das instituições fizeram uma alocação nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias esperando uma eventual brecha, para ajustar as respectivas Leis Orçamentárias Anuais aptas a conceder aumentos de remuneração aos servidores.
Contudo, a manutenção do veto ao dispositivo que excepcionava os aumentos de remuneração deixou os órgãos com uma diretriz orçamentária inchada e que deve ser direcionada para a nomeação e consequente expansão dos quadros, no momento em que as Leis Orçamentárias Anuais forem debatidas. Cenas para os próximos capítulos.
Seguindo essa lógica teremos dois cenários que parecem favoráveis aos concurseiros:
- Quem está aprovado terá a possibilidade de ter a validade do concurso prorrogada. Isso quer dizer que a validade inicial de 2 anos pode vir a ser estendida, caso o órgão suspenda a validade do concurso. Assim, eventual extensão será na medida da suspensão. Isso não impactaria a possível prorrogação do prazo de validade por igual período.
- Quem não está aprovado, poderá continuar buscando sua vaga normalmente, pois a regra nos últimos anos tem sido de nomear apenas os cargos vagos por vacância. Além disso, com a impossibilidade de conceder aumento até 31/12/2021, as despesas de pessoal poderão ser concentradas em esforços para nomeações.
Por isso, continuem estudando e se preparando para assombrar os examinadores com seus conhecimentos.