A Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar uma passageira por tê-la impedido de embarcar com um aparelho de oxigênio. Segundo a indenizada, o aparelho era de uso pessoal devido a uma incapacidade respiratória.
A passageira afirmou na audiência que precisou viajar de carro para Vitória, destino final. Ao chegar na cidade vizinha, Vila Velha, a mulher precisou ser internada com um quadro de asma emocional. Ela relatou ainda que realizou outras viagens em voos operadas pela ré e que não sofreu nenhum problema para embarcar.
Em sua defesa, a empresa alegou que a autora compareceu ao procedimento de check in portado documento inválido para viagens internacionais, o que legitima a recusa do embarque. Segundo a companhia área, não há dano moral a ser indenizado.
Segundo a decisão da juíza da Vara Cível de Planaltina, conforme documentos juntados aos autos, o trecho Brasília – Vitória foi comprado de forma avulsa do trecho com destino a Geneva, na Suíça. No entendimento da magistrada, não cabe a “negativa baseada em falta de documentação para embarque internacional” e que está comprovada a falha na prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar.
Dessa forma, a Latam foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 1.005,13. Cabe recurso da sentença.
Com informações do TJDFT