O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, relator do caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) na 3ª Câmara Criminal do Rio, votou na tarde desta terça, 28, pela suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro. Não houve, no entanto, nenhuma decisão: duas desembargadoras pediram mais tempo para analisar o caso.
O voto favorável a Flávio teve como embasamento o fato de Flávio não ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo MP em abril do ano passado. Isso fere, de acordo com Amado, o respeito ao contraditório.
Amado negou, também na sessão desta tarde, um outro habeas corpus do senador, que versava sobre um tema já debatido em plenário pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o compartilhamento do relatório de inteligência financeira do antigo Coaf com o Ministério Público.
A próxima sessão da 3ª Câmara está marcada para o próximo dia 4, mas o habeas de Flávio ainda não está pautado.
Durante o ano passado, Amado negou pedidos de paralisação do caso que haviam sido impetrados tanto por Flávio quanto pelo seu ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador dele no suposto esquema na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj. O Ministério Público do Rio apura as práticas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte do senador.
Em 2020, porém, esta já é a segunda vitória que Amado concede aos investigados. Ele já havia suspendido a investigação contra o sócio de Flávio numa franquia da loja de chocolates Kopenhagen, Alexandre Santini. Os investigadores acusam o senador de lavar dinheiro por meio da franquia.
A investigação está prestes a chegar à fase de denúncia contra Flávio e Queiroz. No final de dezembro, um documento que embasou o pedido de buscas e apreensões e de quebras de sigilo apresentado pelo MP à Justiça detalhou uma série de provas que ajudaram a corroborar a tese do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). Foram 111 páginas.
Estadão Conteúdo