Da redação
[email protected]
As obras voltadas para a área da saúde no Distrito Federal devem ser concluídas em prazo mais curto a partir de agora. É o que determina o Decreto nº 40.239, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11): projetos de construção de hospitais, unidades básicas de saúde (UBSs) e unidades de pronto atendimento (UPAs) passarão a ser de “interesse público” e terão prazos de licenciamento mais curtos e rígidos.
A partir de agora, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) terá até cinco dias úteis para avaliar os projetos arquitetônicos e as obras das unidades de saúde e suas edificações complementares. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) terá o mesmo prazo para emitir licenças de segurança após análise das construções e dos projetos.
Parte da burocracia relativa à papelada fundiária também foi encurtada. No artigo 3º, a publicação permite que a titularidade do terreno, onde será executada a obra, não seja necessariamente escriturada em cartório em nome da Secretaria de Saúde.
“A propriedade será comprovada mediante apresentação de documento que ateste a titularidade em nome de qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e, quando for o caso, de qualquer documento, que ateste a cessão do imóvel, a qualquer título, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal”, dispõe o documento.
A pasta também fica dispensada de recolher taxas de Execução de Obras e de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio.
Com informações da Agência Brasília