Aline Rocha
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu, por unanimidade (3 votos a 0), o ex-deputado federal Alberto Fraga. A denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusava Fraga de ter cobrado R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão de uma cooperativa de ônibus com o governo local.
“Não se pode, em uma condenação grave como essa, aceitar condições implícitas e contextualizar depoimento”, afirmou o relator, desembargador Silvanio Barbosa. De acordo com Fraga, desde o início que as conversas gravadas faziam parte de uma tentativa de flagrar suposto esquema que estaria ocorrendo na pasta. À época, Fraga era secretário de Transportes do Distrito Federal.
Durante leitura do voto que absolveu o ex-deputado, o desembargador afirmou, também, que “não se pode condenar uma pessoa por mera suposição”. A absolvição de Fraga é referente à condenação em primeira instância, ocorrida em setembro de 2018.
O MPDFT abriu o processo em 2011. Fraga havia sido eleito como deputado federal quatro anos antes e, por essa razão, a ação teve que ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que existia foro privilegiado. O pedido de absolvição feito pela defesa do deputado na Corte Suprema foi rejeitado na época.
Com a absolvição, o ex-deputado tem caminho aberto para adentrar a Esplanada pela porta da frente. No início do governo de Jair Bolsonaro, o ex-parlamentar era nome certo para integrar o primeiro escalão do presidente.
“Sempre confiei na Justiça e continuo confiando”, afirmou Fraga. Agora seu nome volta a circular no cenário político nacional.