Da redação
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios absolveu o ex-deputado distrital Wellington Luiz (MDB). Ele era acusado de peculato (desvio de dinheiro público). Segundo o MPDFT, Wellington teria usado dinheiro público para patrocinar a viagem de um time de futebol.
O Ministério Público do Distrito Federal e Tertitórios (MPDFT) denunciou Wellington Luiz em 2014, alegando que, entre 2012 e 2013, ele teria simulado a contratação de uma empresa ligada ao time chamado Guaraense para a prestação de serviços de treinamento e capacitação a atletas da cidade do Varjão. O contrato seria firmado por R$ 105 mil e previa o uso de emendas parlamentares de Wellington Luiz.
No entanto, o dinheiro foi utilizado em benefício da empresa contratada, além de auxiliar nas despesas pessoais de Wellington Luiz e de outros denunciados em uma viagem para a Holanda, onde o Guaraense disputou um torneio.
A defesa do ex-distrital afirmava que, no processo não haviam provas que comprovassem as acusações. Wellington também requereu a remessa do processo para a primeira instância, tendo em vista o fim do foro privilegiado com o fim do mandato em 2018.
Quanto a questão preliminar, os desembargadores, por maioria, entenderam que como o processo já estava em condições de julgamento, a competência do Conselho Especial para julgá-lo deveria ser mantida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. No tocante ao mérito, os desembargadores entenderam por absolver o ex-deputado, pois constataram que o MPDFT não logrou êxito em juntar provas suficientes que comprovassem a realização do delito, de forma a ensejar a condenação pretendida.