Redação
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O ex-ministro José Dirceu teve recurso que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato negado. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão foi unânime e o TRF4 solicitou “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba no Paraná. O ex-ministro pode ser preso a qualquer momento.
A defesa do ex-ministro pode recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e mesmo que a pena seja executada os advogados ainda podem tentar o embargo dos embargos, como é chamado o último recurso.
Na última segunda (13) a defesa de José Dirceu protocolou um pedido para que o Tribunal reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia contra o ex-ministro, conta que ele teria recebido propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars entre os anos de 2009 e de 2012. A condenação faz parte dos desdobramentos da Operação Lava Jato.
Na época, a defesa solicitou que, caso de negativa ao recurso, a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também foi negada.