Da Redação com TJDFT
[email protected]
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, por unanimidade, o recurso do Distrito Federal e manteve a sentença que o condenou a restituir os valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, cobrados de um morador de imóvel situado em área de preservação ambiental.
O autor da ação narrou que adquiriu imóvel, o Setor Habitacional Arniqueira, em 1995 e, desde 2005, por imposição do DF, passou a pagar IPTU, cobrança que lhe induziu à possível regularização do imóvel. Entretanto, a região em que está situado o imóvel foi objeto de estudo de impacto ambiental que concluiu pela impossibilidade de edificações no setor e deixando o local impossibilitado de ser regularizado.
Após o estudo, o autor fez reclamação contra as cobranças do imposto e solicitou ressarcimento dos valores pagos. O DF, por sua vez, apresentou contestação e defendeu a legalidade da cobrança de tributos para imóveis situados em áreas de preservação ambiental, porém a juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou o DF a restituir os valores pagos no período de 2012 a 2016.
De acordo com a decisão da turma do TJDFT, “como o imóvel do autor não possui qualquer acessão e está localizado em Área de Proteção Permanente – APP, onde são vedadas novas edificações, fica afastada a possibilidade de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por conta da restrição absoluta e total imposta ao bem”.
Regularização
O Setor Habitacional Arniqueira está em processo de regularização. Em agosto deste ano, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) começou o cadastro dos moradores do primeiro trecho do Setor, com 1.464 lotes disponíveis. Foi a primeira etapa para participar do processo de regularização fundiária, por meio da venda direta. O setor possui cerca de 7.700 lotes, divididos em nove trechos.