Agora é oficial. A Lei 3.516, que dá aos professores de escolas públicas e particulares do DF, inclusive aposentados, o direito de pagar meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos, foi regulamentada na última segunda-feira, em decreto do governador Joaquim Roriz. Publicada ontem no Diário Oficial do DF, a lei entra oficialmente em vigor e pode multar quem não cumpri-la.
Proposta pelos deputados distritais Eurides Brito e Pedro Passos (ambos do PMDB), a lei tramitava na Câmara Legislativa desde o dia 27 de dezembro de 2004. Em muitos eventos, a lei já estava sendo aplicada, mas somente a partir de ontem é que foi regulamentada, podendo causar danos aos produtores que não quiserem aceitar a meia-entrada de professores.
Alguns estabelecimentos ainda não estavam cumprindo a determinação, pois não havia fiscalização. O decreto determina que o Procon irá fiscalizar, poderá receber denúncias e verificar o órgão infrator. Caso não queiram aceitar que os professores paguem a meia-entrada, os produtores correm o risco de pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 50 mil.
A multa será aplicada levando em conta o número de pessoas envolvidas na cobrança da meia-entrada e a capacidade do evento. “O ponto principal deste projeto é dar oportunidade de educação continuada para os professores. Educação e cultura são coisas que estão juntas, como irmãs siamesas. E para facilitar o acesso é preciso tornar os preços mais viáveis”, defende a deputada Eurides Brito.
Para ter acesso ao benefício, os professores não terão de apresentar uma carteirinha, como os estudantes. Mas, para a aquisição do ingresso, deverão apresentar o contracheque e a Carteira de Identidade.
Produtores da cidade não concordam com a lei. “Por que os professores têm direito e outros profissionais não? Não vejo motivo para eles serem beneficiados”, questiona Gustavo Sá, da Forrock Produções. “Os estudantes, a gente entende, pois teoricamente não trabalham. Mas, outras categorias, fica complicado.