“Neste Arraiá, não se esqueça da atração principal: a música”. Este é o título da campanha idealizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) para as festas juninas em 2004. A instituição está enviando malas-diretas para prefeituras, escolas públicas e particulares, clubes e associações, entre outros usuários. Durante os meses de junho e julho, o País vive uma maratona de festas juninas, evento de grande popularidade no Brasil. A utilização de obras musicais é intensa, seja por meio de CDs, fitas ou música ao vivo, independentemente do gênero musical. Essas obras musicais são bens de propriedade dos autores e para que sejam utilizadas publicamente é preciso que se solicite a prévia autorização do Ecad, que é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais por execução pública musical. Se o usuário não for responsável pela organização do evento, ele deve solicitar ao organizador a cópia do comprovante de quitação do pagamento ao Ecad. Isso evitará que se caracterize sua responsabilidade solidária, conforme previsto na lei. O pagamento dos direitos autorais aos compositores, intérpretes e músicos ocorre mesmo após a morte desses profissionais, já que a lei determina o pagamento dos direitos a seus familiares por mais 70 anos. Por isso, ainda estão protegidos os direitos de várias músicas, tais como: “Pula fogueira”, “Antônio, Pedro e João” e o “O sanfoneiro só tocava isso”. Para que a distribuição dos direitos entre os autores seja a mais justa possível, o Ecad poderá enviar às festas operadores de gravação para identificação das músicas tocadas. A superintendente do Ecad, Glória Braga, ressalta que “a retribuição autoral que deixa de ser paga prejudica muitos profissionais que vivem da música”.