A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão responsável pela concessão dos registros de comercialização dos remédios fitoterápicos. Em março deste ano, a agência atualizou as regras que devem ser obedecidas pelas empresas que vendem os fitoterápicos, por meio da resolução 48, publicada no dia 18 de março de 2004. A primeira legislação que regula o comércio de remédios à base de plantas medicinais data de 1967.
De acordo com a resolução 48, os remédios fitoterápicos têm de passar pelas mesmas análises que os remédios alopáticos (sintéticos). “O laboratório, quando solicita o registro do medicamento fitoterápico, tem de mandar um relatório que demonstre os níveis de metais pesados presentes”, destacou o técnico de registro da Anvisa, Edmundo Machado Neto.
A fiscalização dos fitoterápicos só ocorre quando há denúncias contra a qualidade do produto. A resolução 48 também determina medições mais rígidas dos componentes empregados na fabricação de um fitoterápico. A idéia é fazer com que o consumidor, mesmo comprando produtos de diferentes marcas, tenha condições de comparar as composições de cada uma delas.
A pesquisa da professora Eloísa começou a ser feita no ano de 1999 e terminou em 2000. Seu resultado, divulgado este ano, não deve, segundo ela, causar pânico entre as pessoas que usaram castanha da Índia durante o período em que o estudo foi feito.
Com a resolução 48 da Anvisa, os fitoterápicos passarão a ser tão seguros quanto os remédios sintéticos. Os distribuidores de plantas medicinais terão de informar à Anvisa sobre as indicações e os efeitos colaterais que os remédios provocam. Em caso de desrespeito, as empresas poderão sofrer sanções.