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Política & Poder

TRE recebe 17 denúncias por dia de propaganda eleitoral irregular

Arquivo Geral

27/09/2018 7h00

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília.

Raphaella Sconetto
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Acada dia da campanha eleitoral no DF, uma média de 17 denúncias é recebida pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Nenhuma delas, porém, se configurou como crime eleitoral até o momento. Por outro lado, especialistas avaliam que esse número pode ser ainda maior e que, dentro dessas denúncias, pode haver crimes em apuração. Por isso, o Jornal de Brasília detalha nesta reportagem o que pode ou não ser feito e explica a diferença entre propaganda irregular e crime eleitoral.

Entre os exemplos de propaganda irregular está uma prática que já foi bem comum: a confecção e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou outros materiais e bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Por outro lado, o candidato ainda pode fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som ou trio-elétrico. Mas deve respeitar os horários permitidos (veja os detalhes no quadro e no Saiba Mais).

Pedro Yung-Tay, juiz da Comissão de Fiscalização do TRE, explica que as notificações que passam pelo Tribunal não são, necessariamente, de atos criminosos. “Só se configura crime eleitoral quando a conduta apontada está descrita na lei. São as situações mais graves. Algumas são somente consideradas irregulares e nem sempre são, de fato, crime. Nesse caso, o candidato está sujeito a uma multa”, explica.

Atualmente, há três textos principais que tratam das irregularidades no período eleitoral: a resolução número 23.551/2017 do TSE, que diz especificamente da propaganda eleitoral; a lei federal 9.504/1997, que é a lei geral das eleições; e o próprio Código Eleitoral.

Segundo o juiz, a comissão do TRE é o primeiro contato na hora de comunicar as denúncias contra todos os candidatos a cargos públicos, exceto presidente e vice-presidente. “Nós recebemos vamos apurar. Se for constatada a irregularidade, vamos dar uma decisão e intimar o candidato, partido e coligação para que possa ser resolvido”, afirma.

“Quando encerramos essa nossa atuação, pegamos todo o material e encaminhamos ao Ministério Público Eleitoral. Lá, eles vão pegar toda a documentação e analisar se as condutas configuram crime ou não. Só depois entram com uma representação criminal”, completa. Depois disso, o candidato será julgado pela corte eleitoral.

Internet como grande aliada

Muitas vezes considerada como “terra de ninguém”, a internet poderia causar ainda mais transtornos nesse período eleitoral. No entanto, para Yung-Tay, juiz da Comissão de Fiscalização do TRE, ela se tornou uma grande aliada na hora de denunciar possíveis crimes.

“Está muito simples de fiscalizar, principalmente por conta da internet. O próprio cidadão tem sido um grande amigo da Justiça Eleitoral”, avalia, e cita um exemplo: “A propaganda por meio da bandeira só pode ocorrer se for móvel e se acontecer das 6h às 22h. Um cidadão que encontrar alguém fazendo propaganda com bandeira à noite pode tirar uma foto e nos encaminhar”, comenta. Atualmente, o eleitor pode enviar as fotos pelo aplicativo Pardal ou no site do TRE (www.tre-df.jus.br).

Isso se deve, conforme o juiz, a um eleitorado mais politizado. “O eleitor do DF, por natureza, é diferenciado. Dentro dos nossos 2 milhões de eleitores, temos muitas pessoas interessadas em todo o processo eleitoral. O cidadão de Brasília faz muitas participações, tem muitas perguntas”, indica.

Para ele, o resultado do trabalho foi uma eleição mais limpa. “Nos parece que nessas eleições tivemos uma redução da sujeira nas ruas, das barulheiras. E esse é o nosso principal objetivo”.

Crimes em investigação

Leila Ornelas, especialista em direito eleitoral, acredita que boa parte das acusações recebidas pelo TRE se trata de irregularidades nas propagandas políticas, mas que nesse número pode haver crimes eleitoral.

“Não acredito que das 750 denúncias no TRE, nenhuma tenha sido considerada crime. O número de denúncias de propaganda irregular é muito maior, obviamente, mas deve ter algum crime. No entanto, ainda não divulgaram porque ainda podem estar investigando”, pondera.

Assim como o juiz do TRE, Leila explana que uma propaganda irregular nem sempre é um crime. “Em muitas propagandas, o candidato é notificado e precisa retirar, em 24h ou 48 horas. Os crimes eleitorais são mais graves, como a compra de um voto ou a promessa de alguma vantagem a um eleitor”, explica.

Para ela, até o final das eleições o número de denúncias tende a aumentar, embora as pessoas ainda façam confusão sobre o que é permitido ou não.

“Muitos eleitores desconhecem a legislação eleitoral, por isso o número de denúncias poderia ser maior. A tendência é de que até o final das eleições aumente ainda mais”, conclui.

Saiba Mais

Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita.

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro ou qualquer vantagem, em troca do voto.

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral pode realizar transporte de eleitores).

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa.

Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas.


Propaganda

NÃO PODE
Propagandas políticas em bens públicos e de uso comum, como placas de sinalização, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, muros e cercas.

Confecção, utilização, distribuição de camisetas, bonés, canetas ou outros materiais e bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Propagandas em outdoors, mesmo que eletrônicos.

Propagandas por meio de telemarketing.

Contratar pessoas para escrever mensagens ou comentários na Internet para ofender ou denegrir a imagens de outros candidatos.

PODE
Uso de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som ou trio-elétrico do dia 16 de agosto até as 22h do dia 6 de outubro.

Propagandas por meio de e-mais, blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com conteúdo produzido pelo candidato, partido ou coligação.

Impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas, desde que devidamente identificado.

Comícios do dia 16 de agosto até 4 de outubro, entre 8h e 24h.

Distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos até 22h do dia 6 de outubro.

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