O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 8 votos a 1, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia que procuradores da Fazenda Nacional tivessem 60 dias de férias por ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso contra o privilégio, disse que o período mais longo de férias desfalcaria o órgão e, caso fosse revertido em salário, traria prejuízo milionário aos cofres do governo.
Ficou vencido apenas Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram do julgamento, realizado em sessão virtual.