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Política & Poder

MPF leva convocação de cotistas em concurso da PRF à Justiça

Em decorrência do equívoco, o percentual de 20% reservado para cotas não foi totalmente atendido e 40 pessoas deixaram de ser convocadas

Aline Rocha

14/10/2019 13h24

De acordo com investigações do Ministério Público Federal, houve erro no cálculo de chamamento de concorrentes na fase de participação do curso de formação profissional no concurso de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Em decorrência do equívoco, o percentual de 20% reservado para cotas não foi totalmente atendido e 40 pessoas deixaram de ser convocadas. O MPF acionou a Justiça e pediu, em caráter de urgência, a convocação dos candidatos cotistas preteridos para que possam realizar matrícula no curso de formação. Caso contrário, a ação requer a suspensão do concurso até que sejam sanados os problemas nas convocações.

Divulgado no fim de 2018, o concurso oferecia, inicialmente, 500 vagas, que foram dobradas para 1.000 e distribuídas por estados em todo o país. Eram previstas duas etapas: a fase de provas e o curso de formação profissional. De acordo com o MPF, o método de cálculo realizado para a convocação de cotistas no curso de formação foi incorreto, pois apenas duplicou o número inicial previsto para cada estado.

O correto seria calcular 20% sobre o número de vagas dobrado e proceder aos arredondamentos. A forma de cálculo utilizada resultou em um número de vagas reservadas diferente do que o previsto em lei.

A ação também explica que a fase do curso de formação foi dividida em duas turmas simultâneas. A regra – que não estava prevista no edital – prejudicou os cotistas negros ao chamar, para o primeiro grupo, aprovados com notas maiores, sendo parte deles cotistas e, para o segundo grupo, os candidatos restantes. Ocorre que pessoas que foram chamadas para ocupar vagas por cotas na primeira turma tinham com nota suficiente para entrar via ampla concorrência na segunda turma. Dessa forma, o método utilizado pela Polícia Rodoviária infringiu a lei, pois candidatos com pontuação suficiente para se classificarem na ampla concorrência não podem participar do concurso na condição de cotistas.

Diante das duas irregularidades, no lugar de serem convocados 20% de participantes para o curso de formação profissional, foram chamados apenas 15,7% de cotistas negros para se matricularem nessa etapa. Por isso, a ação pede que sejam reservados 40 cargos vagos para provimento dos cotistas negros no final do processo.

O procurador Felipe Fritz cita exemplos sobre as irregularidades ocorridas na convocação dos candidatos e explica a necessidade de atendimento com prioridade do pedido da ação. Como o curso de formação já está em andamento, Fritz pede que os chamamentos sejam realizados em 72h. Isso porque, caso seja aguardada a sentença final no processo, “é provável que os candidatos atualmente no curso de Formação Profissional (segunda etapa) já estejam empossados e em exercício, ficando impossibilitados os cotistas negros preteridos de serem providos nos cargos ao tempo em que lhes era devido e conforme a nota final obtida, assegurada a devida antiguidade na posse para fins de lotação e outros direitos da carreira”.

 

Com informações do MPF

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