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Estilo de Vida

Violência médica na estética: a importância da autonomia e da expressão do consentimento do paciente

O tema voltou à tona recentemente, quando Xuxa Meneghel declarou ter passado por cirurgias estéticas não autorizadas logo após o nascimento da filha Sasha

Redação Jornal de Brasília

26/04/2023 17h17

Atualizada 27/04/2023 10h05

Foto: Reprodução

Por Thaís Maia e Luciana Munhoz*

O Brasil é um dos países onde mais são realizadas cirurgias plásticas no mundo. De acordo com pesquisas mais recentes, o país está em segundo lugar no ranking, com mais de 1,3 milhão de cirurgias realizadas no ano de 2020, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, que realizou mais de 1,4 milhão. Seja em busca do corpo perfeito, padrão de beleza, por questões de saúde, bem-estar ou autoestima, a verdade é que cirurgias estéticas são cada vez mais procuradas, em especial pelo público feminino. Mas aqui vamos falar de um tema sério e pouco abordado: o que acontece quando não há consentimento do paciente para esse tipo de procedimento?

A resposta é clara. Há uma violência médica. Se um procedimento estético é realizado sem o consentimento do paciente ou quando não há o devido esclarecimento sobre o que será realizado, ocorre uma violação dos direitos do paciente. O tema voltou à tona recentemente, quando Xuxa Meneghel declarou ter passado por cirurgias estéticas não autorizadas logo após o nascimento da filha Sasha.

Segundo Xuxa, seu objetivo era colocar 150 ml de silicone, mas ao acordar da anestesia estava com quase o dobro da quantidade, além de ter sido realizados lipoaspiração e botox, que a deixaram com dores no corpo e com o rosto paralisado por seis meses.

Aparentemente inusitado que algo assim possa acontecer, o caso não é isolado. A influencer digital Luisa Mell declarou, há algum tempo, sobre a violência médica que sofreu, quando ela foi submetida a uma lipoaspiração em suas axilas sem seu consentimento. No caso, a paciente iria fazer um procedimento pouco invasivo, mas quando acordou da anestesia soube que o marido autorizou o procedimento estético sem que ela soubesse. Questionado, o médico apenas justificou afirmando que realizou o procedimento a pedido e com a autorização do esposo de Luisa.

Situações como essa são inconcebíveis. Os tristes episódios demonstram o retrato de procedimentos realizados com a ausência do chamado termo de consentimento – documento indispensável para qualquer procedimento cirúrgico, seja plástico ou não.

Em uma breve análise, podemos perceber que falhas como essas ocorrem tanto pela falta do termo de consentimento, quanto pela ausência de vários mecanismos de comunicação na condução das pacientes, que foram completamente tolhidas da sua autonomia.

Vale ressaltar, ainda, que para cada procedimento deve haver um consentimento. Por exemplo, se o procedimento for uma lipoaspiração, há um consentimento para isso, não se pode alargar o consentimento e abarcar a mamoplastia. Tudo deve estar devidamente expresso.

No caso de Xuxa e Luisa Mell certamente não houve o termo de consentimento por escrito e nem o próprio consentimento em si das pacientes.

Portanto, é indispensável que o paciente que fará um procedimento estético conheça os médicos, converse bem sobre os procedimentos, e assine o termo de consentimento. Pois é a partir desse documento que será formalizado qualquer procedimento junto ao médico e a instituição de saúde. As orientações nas consultas e até mesmo o planejamento cirúrgico são necessários para que o paciente esteja ciente em relação aos riscos, benefícios, manobras, possibilidades e o que de fato será executado.

Todos os esclarecimentos e documentação assinada contribuem para a garantia da segurança médica e jurídica entre paciente, médicos e clínicas.

No entanto, é importante ressaltar que a medicina não é uma ciência exata. Mesmo diante de um procedimento correto e transparente, com tudo devidamente esclarecido, podem existir intercorrências que levam o médico a mudar a sua conduta no momento de uma cirurgia.

Mas um médico só pode realizar determinado procedimento considerando que aquilo é o melhor para o paciente, e desde que isso seja acordado previamente com relação aos possíveis riscos. Inclusive, existem termos de consentimento da área de estética que já preveem a possibilidade de um retoque futuro, tendo em vista que o resultado do procedimento cirúrgico pode não vir de imediato, no dia seguinte. Portanto, quem deve definir o que é melhor ou não, não é o cirurgião, mas sim o paciente. Às vezes, o cirurgião pode ter um padrão estético, mas o paciente pode preferir outra coisa para si.

Por fim, se algum procedimento estético é realizado sem o consentimento do paciente, é preciso que a clínica de saúde tome algumas medidas. Além de todo o apoio ao paciente que foi vítima de uma má conduta, deve-se verificar como é a relação do médico com a instituição, fazer esclarecimentos sobre o ocorrido ao paciente e sua família, e dar início a uma política interna de conscientização do corpo clínico sobre a importância da autonomia e da expressão do consentimento do paciente.

*Thaís Maia e Luciana Munhoz são advogadas, Mestres em Bioética (UnB), Gestoras em Saúde (Albert Einstein). Sócias do escritório Maia & Munhoz Consultoria e Advocacia em Biodireito e Saúde.

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