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Saúde

REVISÃO DE ALIMENTOS: VEJA COMO E QUANDO PEDIR

Jornal de Brasília

01/12/2020 12h38

A ação de revisão de alimentos é necessária quando requer uma redução ou majoração dos valores pagos a título de alimentos. Portanto, mesmo após a fixação dos valores, pelo juiz, caso ocorra mudança na situação financeira, é possível pedir a revisão de alimentos. 

No texto de hoje, explicaremos como funciona e quando pedir a revisão de alimentos

Continue a sua leitura e tire todas as suas dúvidas acerca do tema. 

  • COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Antes de explicarmos sobre a revisão de alimentos, é importante sabermos como funciona a pensão alimentícia. Pois bem, este “benefício” é um valor que uma determinada pessoa deverá pagar a outra para suprir com as necessidades básicas. Embora o nome “alimentos”, a quantia paga não é apenas para arcar com os custos da alimentação, pelo contrário, para fixação do valor, será considerado os custos com a moradia, remédios, escola, saúde, vestuário, cursos, transporte e afins. 

No Direito de Família, a pensão alimentícia pode ser paga aos filhos, ex-companheiros, ex-cônjuges. 

O pagamento da pensão alimentícia ocorre com mais frequência, pelos pais separados ou divorciados aos filhos, geralmente até os 18 anos de idade ou até os 24, nos casos em que os filhos cursam ensino superior e não possuem condições financeiras de arcarem com o custo do ensino. 

Embora a situação mais frequente seja a pensão paga para os filhos de 18 anos de idade ou até os 24, nos casos em que os filhos cursam ensino superior, existem casos em que a pensão dura um pouco mais, isso ocorre em casos em que mesmo após completar 24 anos e concluir o curso superior, a necessidade da pensão prevalece.

Para se chegar ao valor que deverá ser pago, é levado em consideração a renda do alimentante e a necessidade do alimentando. 

Caso não tenha acordo entre as partes, o juiz, por meio de ação própria movida pelo interessado, fixará o valor dos alimentos. No caso do não cumprimento do pagamento, o alimentante poderá ser executado e o valor descontado diretamente da folha de pagamento. 

O valor da pensão alimentícia também recai sobre o 13º, férias e PLR. 

Crédito imagem: Pexels @rodnae-prod

  • O QUE É A REVISÃO DE ALIMENTOS?

Agora que já vimos como funciona a pensão alimentícia, vamos para definição da Revisão de Alimentos. 

A Ação Revisional de Alimentos, regulada pelo Código de Processo Civil, dispõe a possibilidade de rever o valor pago a título de alimentos, podendo majorar ou diminuir o valor pago atualmente. 

Para entender melhor o assunto, é importante compreendermos a lógica que o juiz segue no momento de fixar a pensão alimentícia, são elas:

  • Compreender a necessidade de quem receberá a pensão alimentícia;
  • Compreender a possibilidade de quem pagará os alimentos;
  • Chegar ao resultado do valor, baseado no binômio, necessidade x possibilidade. 

Dito isso, é possível imaginarmos que tanto a necessidade de quem recebe a pensão, tanto a situação de quem a paga, podem mudar, certo?

Suponhamos que uma determinada criança recebe do pai, como pensão alimentícia, o valor de R$ 200,00, conforme determinação em sentença. Ocorre que, decorridos 3 meses da decisão, a criança adoece e passa a tomar mensalmente 3 remédios que perfazem o valor de R$ 150,00, mensal. 

Conforme se nota, restaria apenas o valor de R$ 50,00 para a mãe realizar as compras das outras necessidades daquela criança. 

Em outra situação, o pai paga R$ 400,00 de pensão ao filho. Ocorre que, em decorrência da pandemia, perdeu o emprego e ficou apenas recebendo o seguro desemprego no valor de um salário mínimo. 

Nestes dois exemplos, será necessária a readequação dos valores pagos. O procedimento correto é o ajuizamento da ação de Revisão de Alimentos, também conhecida como Ação Revisional de Alimentos. 

Agora que você já sabe o que é a revisão de alimentos, veremos quando pedir revisão de alimentos? Seguimos para explicarmos as situações que a justificam. 

  • QUANDO PEDIR REVISÃO DE ALIMENTOS?

Como já vimos, o Código de Processo Civil permite pleitear a alteração do valor pago ou recebido como pensão alimentícia. 

A ação poderá ser ajuizada tanto para aumentar, como para diminuir o provento. 

Tanto para o ajuizamento da ação requerendo a pensão alimentícia, como para pleitear a revisão é imprescindível a atuação de um advogado especializado em Direito de Família, tendo em vista que o profissional saberá aplicar todas as teses fundamentais e os julgados de casos semelhantes. 

Portanto, quando pedir revisão de alimentos você poderá pleitear a redução ou o aumento do valor da pensão alimentícia:

  • REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Como exemplificado anteriormente, há a possibilidade de o juiz reduzir o valor da pensão alimentícia, nos casos em que o alimentante teve quedas no recebimento de seu provento, como a demissão do trabalho. 

 

Quando há intenção de reduzir o valor dos alimentos, o interessado será o alimentante, portanto, caberá a ele requerer em juízo a redução. Para conseguir o pedido, basta comprovar, através de documentos comprobatórios, que não consegue mais pagar o valor anterior. 

 

Nos casos de demissão, é importante que o alimentante faça o pedido logo após a notícia, tendo em vista que a obrigação de pagar os valores já fixados continua até o juiz proferir uma decisão na ação de revisão

 

Como fica a situação do alimentante autônomo? Este também pode requerer a revisão de alimentos, contudo, para ser concedida a redução, é necessário comprovar:

 

  • REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE;
  • MELHORA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANDO. 

  • AUMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Assim como dá para ajuizar a ação de Revisão de Alimentos para diminuir o valor pago, é possível pleitear o aumento dos valores alimentares. 

 

Na grande maioria, a ação é movida pelo alimentando contra o alimentante. Contudo, para requerer o complemento da pensão, é necessário se enquadrar nas seguintes hipóteses:

 

  • Melhora de vida financeira do alimentante;
  • Acréscimo de patrimônio em decorrência do recebimento de herança;
  • Aumento do salário;
  • Fundação de empresas;
  • Demonstração de riqueza. 

 

Portanto, se você que está lendo é o alimentando cansado de receber um valor mínimo a título de pensão alimentícia, observe se o alimentante posta em suas redes sociais fotos de viagens, carros e motos novas, casas, tênis de marca, relógios caros ou qualquer outro item obtido por ele de carácter valioso. 

 

Para solicitar o aumento do valor da pensão, o alimentando também pode comprovar que teve acréscimo em suas despesas, seja em decorrência de uma doença ou por outra necessidade e, inclusive, caso o genitor sofreu redução nos seus rendimentos. 

 

Portanto, a Ação Revisional de Alimentos poderá ser ajuizada requerendo o aumento do valor da pensão em três situações, são elas:

 

  • Aumento dos rendimentos do alimentante;
  • Aumento das despesas do alimentando, mesmo que o alimentante não tenha sofrido acréscimo na sua condição financeira;
  • Diminuição da renda do genitor. 

Mas, como comprovar em juízo o fundamento do meu pedido?

Simples, primeiramente, é importante ter em mente que quem alega deve comprovar. Portanto, se você é o alimentante e quer reduzir o valor pago, deverá demonstrar que houve redução nos seus ganhos. 

Se você é o alimentando e pleiteia o aumento, tudo que for alegado deverá ser comprovado. Por isso, a importância de documentar todos os sinais de mudança financeira do alimentante. Pode ser com fotos das redes sociais, provas de endividamento e demais documentos capazes de reafirmar o que já foi alegado. 

Apenas com a apresentação das provas o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido. 

 Próximo ao fim, é importante mencionarmos que nunca, em hipótese alguma, faça acordo verbal, seja do valor inicial da pensão alimentícia, ou da revisão. 

Primeiro que, para conseguir executar a dívida decorrente do não pagamento da pensão alimentícia, ela deve ter sido fixada por um juiz. Caso tenha sido acordo verbal, terá que ajuizar uma ação de alimentos, ou seja, perderá bastante tempo, tendo em vista que o processo de conhecimento tende a demorar. 

Só após o trânsito em julgado da decisão que fixou os alimentos que o interessado poderá executar o devedor. Lembrando também que o alimentante que não cumpre com a obrigação, pode ser preso!

Estes processos de alimentos, divórcio e outros que envolvem o Direito de Família tendem a ser complexos e estressantes, é imprescindível que os pais sempre pensem com clareza e educação, pois acaba por envolver os filhos. 

Um pensamento bastante comum nos envolvidos pelo pagamento da pensão alimentícia, é acreditar que o referido valor será usado pela mãe ou pai para comprar coisas que não pertencem ao interesse do filho. É de suma importância ter maturidade nesta questão e pensar unicamente na criança, tendo em vista que ninguém sobrevive apenas com comida, certo? Há gastos com água, energia elétrica, roupas, brinquedos, saúde, educação e outros. 

E sempre procure ajuda de um especialista. 

  • CONCLUSÃO

Como vimos acima, a Ação de Revisão de Alimentos é a ação pela qual o alimentante ou alimentando pode requerer a majoração ou minoração do valor pago. 

Contudo, é importante atentar-se ao fato de que para ter êxito na referida ação, é de suma importância comprovar por meio de provas todos os fatos alegados e demonstrar ao juiz que realmente houve mudanças na necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. 

Pois, conforme no texto de hoje, o juiz sempre fixará os valores dos alimentos com base na necessidade de receber versus a possibilidade de pagar. 

Portanto, utilize este benefício que a legislação dispõe para ajustar todos os pontos necessários e evitar injustiças e apertos financeiros na hora de receber a pensão ou de pagá-la.

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