De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Distrito Federal tem atualmente mais de 928 mil pessoas que possuem plano de saúde. Quando falamos de todo o país, o número sobe para 48.945.306. Com a pandemia, a procura pelo serviço aumentou consideravelmente. Especialista orienta sobre como encontrar o plano ideal sem se envolver em problemas.
Os direitos dos consumidores nos planos de saúde são protegidos e regulamentados pela a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.
Porém, segundo a advogada especialista em planos de saúde, Denise Costa, na maioria das vezes o consumidor não tem maturidade e nem conhecimento técnico e jurídico para escolha do seu plano. E muitas vezes não reclama e não busca seus direitos.
“O usuário do plano de saúde tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando. Além disso, quando o usuário recebe alguma negativa de algum procedimento solicitado, ele também deve ser informado sobre o motivo dessa recusa”, explica a especialista
O artigo 6 da Lei nº 9.656 considera como direito básico do consumidor:
“A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Como escolher o melhor plano?
Segundo a advogada Denise Costa, se a operadora do plano de saúde não respeitar o direito do usuário, previsto em lei e no contrato, o consumidor pode admitir prejuízo em uma ação judicial. Além disso, notificar à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor.
Mas, para evitar dores de cabeça, a especialista orienta sete dicas importantes na hora de contratar um plano de saúde:
- Escolha uma operadora de plano de saúde que atenda suas necessidades;
- Verifique se a operadora do plano de saúde está registrada na ANS;
- Pesquise se a operadora do plano de saúde tem reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
- Verifique o rol de tratamentos, serviços oferecidos e médicos que o plano se compromete a oferecer;
- Conheça os prazos de carência;
- Analise preços e a tabela de reajuste anual;
- Leia o contrato antes de assinar. Verifique todas as cláusulas, caso tenha dúvida, exerça seu direito de ser informado.
Dia do Consumidor
Diferente de outras datas comerciais, o Dia do Consumidor não foi criado pelos varejistas. A escolha do dia 15 de março não é aleatória. Há 60 anos, o presidente norte-americano John Kennedy assinou um decreto reconhecendo os direitos do consumidor, além de discursar sobre o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Foi então que diversos países passaram a dar atenção à defesa do consumidor, paralelamente às mudanças causadas pela industrialização. Mas, só mais de 20 anos depois aconteceu oficialmente pela primeira vez a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em 1983. Dois anos depois, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data.