A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Meta bloqueie, em 24 horas, dois perfis usados para disseminar desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida foi concedida em ação ajuizada pela própria Fundação contra Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook, rede social da Meta.
Segundo a Fiocruz, os dois perfis da ré eram utilizados para divulgar conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição. As publicações, de acordo com a ação, usavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da Fiocruz, e a condição funcional da servidora para conferir aparente credibilidade às informações divulgadas.
Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu a proteção constitucional à liberdade de expressão, mas apontou que o direito não pode ser usado para disseminar desinformação, ataques infundados ou conteúdos capazes de colocar em risco a saúde coletiva. Na decisão, o juízo entendeu, em análise preliminar, que as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram uma campanha de desinformação contra a instituição.
A liminar também proíbe novas publicações que utilizem símbolos da Fiocruz, especialmente o Castelo Mourisco, que desqualifiquem programas de pesquisa, produção de vacinas e outras atividades da Fundação, ou que exponham nomes e imagens de seus servidores, ainda que de forma indireta. A decisão ainda obriga o Facebook/Meta a impedir a criação de novas contas pela ré nas plataformas digitais e a remover publicações com conteúdo idêntico ao considerado ofensivo pela Justiça.
Foi fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, além de multa de R$ 10 mil por cada referência utilizada nas publicações proibidas. A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU responsável pela defesa da Fiocruz no caso, conduziu a atuação judicial.